Tesouras Notícias
domingo, abril 05, 2020
Na última quinta-feira (02), foi publicada, em edição extra do
Diário Oficial da União, a lei da renda básica emergencial de R4 600,00. O
texto foi publicado quase 24 horas depois de o presidente Jair Bolsonaro
anunciar a sanção. Contudo, para que o dinheiro comece a chegar nas mãos das
pessoas, a lei do “coronavoucher” precisa ser regulamentada.
Confira o texto da lei:
O auxilio é
destinado a trabalhadores informais, desempregados e MEIs (microempreendedores
individuais). Para receber o auxilio, é preciso ter mais de 18 anos, não ter
emprego formal e renda familiar mensal até trtês salários mínimos (R$ 3.135,00)
ou até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.
Para
análise de renda serão consideradas as inscrições no Cadastro Único (CadÚnico),
do Ministério da Cidadania, feitas até o dia 20 de março. No entanto, quem não é escrito também poderá receber o
benefício.
Nesses
casos, a verificação de renda será feita
por meio de autodeclaração em plataforma digital – que ainda não foi
divulgada. De acordo com o ministro da Cidadania, Onix Lorenzoni, as pessoas
que não estão em nenhum cadastro do governo ficarão por último no cronograma de
pagamento.
Os
beneficiários do Bolsa Família devem ser os primeiros a receber os R$600,00,
porque, segundo Lorenzoni, já há consolidação do cadastro e da logística de
pagamento para essas pessoas.
“Acho que é
o mais fácil e mais rápido, porque nós temos que fazer duas coisas muito
importantes: a primeira, agilidade, porque as pessoas precisam, e a segunda,
segurança”, afirmou Onyx.
Informações
do Folha
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