Coronavoucher: Como receber auxilio sem estar no cadastro único?


Na última quinta-feira (02), foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a lei da renda básica emergencial de R4 600,00. O texto foi publicado quase 24 horas depois de o presidente Jair Bolsonaro anunciar a sanção. Contudo, para que o dinheiro comece a chegar nas mãos das pessoas, a lei do “coronavoucher” precisa ser regulamentada.

Confira o texto da lei:


O auxilio é destinado a trabalhadores informais, desempregados e MEIs (microempreendedores individuais). Para receber o auxilio, é preciso ter mais de 18 anos, não ter emprego formal e renda familiar mensal até trtês salários mínimos (R$ 3.135,00) ou até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.

Para análise de renda serão consideradas as inscrições no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania, feitas até o dia 20 de março. No entanto, quem não é escrito também poderá receber o benefício.

Nesses casos, a verificação de renda será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital – que ainda não foi divulgada. De acordo com o ministro da Cidadania, Onix Lorenzoni, as pessoas que não estão em nenhum cadastro do governo ficarão por último no cronograma de pagamento.

Os beneficiários do Bolsa Família devem ser os primeiros a receber os R$600,00, porque, segundo Lorenzoni, já há consolidação do cadastro e da logística de pagamento para essas pessoas.

“Acho que é o mais fácil e mais rápido, porque nós temos que fazer duas coisas muito importantes: a primeira, agilidade, porque as pessoas precisam, e a segunda, segurança”, afirmou Onyx.


Informações do Folha

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