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segunda-feira, dezembro 30, 2019
Conheça as principais datas a serem cumpridas por partidos, candidatos e eleitores
Nesta sexta-feira (27), a
edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) publicou a Resolução nº 23.606/2019, que define todas as datas do
Calendário Eleitoral para as Eleições 2020.
O primeiro turno para
escolher prefeitos e vereadores em 5.568 municípios brasileiros ocorrerá no dia
4 de outubro e, em caso de segundo turno, a votação será realizada no dia 25 de
outubro, respectivamente, o primeiro e o último domingo do mês, conforme prevê
a Constituição Federal.
Mas até chegar o dia da
votação, partidos, candidatos e eleitores devem ficar atentos a muitas outras
datas. A primeira é o dia 1º de janeiro. A partir desse dia, todas as pesquisas
de opinião pública que envolverem candidatos precisam ser registradas na
Justiça Eleitoral cinco dias antes de sua publicação.
Também a partir do
primeiro dia do ano fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade
ou estado de emergência. A medida tem a finalidade de manter a isonomia entre
os candidatos, sem favorecer os que já ocupam cargos públicos.
Janela partidária
Do dia 5 de março ao dia
3 de abril, ocorre o período da chamada janela partidária, quando os vereadores
poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições
majoritária ou proporcional sem perder o mandato.
Já o dia 4 de abril é o fim do prazo para aqueles que desejam
concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido devidamente
registrado no TSE. A data marca seis meses antes do pleito.
Em maio, no dia 7, será fechado o Cadastro Eleitoral. Portanto, todos os
eleitores em situação irregular devem comparecer ao cartório eleitoral até o
dia 6 de maio a fim de conseguirem votar normalmente em outubro.
Financiamento coletivo
A partir do dia 15 de maio, pré-candidatos poderão dar início à
arrecadação de recursos por meio do financiamento coletivo. Importante destacar
que o uso desses recursos nas respectivas campanhas só será liberado após o
efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta
bancária por parte do candidato, para prestar contas do uso dos valores.
Registro e propaganda
As convenções
partidárias para a escolha dos candidatos podem ser realizadas de 20 de julho a
5 de agosto. Já o prazo para requerer o registro de candidatura à Justiça
Eleitoral se encerra no dia 15 de agosto.
Por sua vez, a propaganda
eleitoral será permitida a partir do dia seguinte, 16 de agosto, inclusive na
internet. E o horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio e na televisão
de 28 de agosto a 1º de outubro.
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