A partir de agora, segundo texto publicado nestas segunda-feira (16) no Diário de Justiça, “os processos digitais de competência das comarcas desativadas, distribuídos para as comarcas agrupadadoras, deverão ser transferidos para as comarcas de origem”. O ato ainda prevê que a medida acontece como forma de “garantir a regular prestação jurisdicional”. A decisão de desativar as comarcas foi tomada pelo TJ-BA em julho deste ano e, em 25 de setembro, o CNJ determinou a suspensão de todos os atos que tratassem do tema, até a análise do mérito da questão.
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