Bolsonaro assina lei para repartir dinheiro de leilão de petróleo; confira quanto cada município receberá


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta-feira (17) a Lei da Cessão Onerosa. A lei, aprovada no Senado na última terça-feira (15), define o rateio entre estados e municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro.
Conforme a lei sancionada hoje, dos R$ 106,56 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante, um valor estimado em R$ 72,9 bilhões, 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro, estado produtor.

Confira abaixo quanto cada município receberá após leilão do pré-sal

Confira quanto cada município receberá após leilão do pré-sal – Nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados simula a parcela que cada município receberá no rateio decorrente do leilão de áreas do pré-sal marcado para 6 de novembro.

Proposta aprovada pelo Congresso Nacional (PL 5478/19), que já seguiu para sanção presidencial, prevê que, do total a ser arrecadado pela União, 15% deverão ser divididos pelos municípios conforme o critério do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso equivale a mais de R$ 10,9 bilhões.

Ibirataia - R$ 1.940.703,07
Ipiaú - R$ 3.234.505,11
Ubatã - R$ 2.264.153,58

Clique AQUI e veja quanto cada município receberá.

Postar um comentário

0 Comentários