Camamu: TRE nega registro de candidatura de Ioná Queiroz em eleição suplementar


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve o indeferimento da candidatura de Ioná Queiroz (PT) para disputar a Prefeitura de Camamu, no baixo sul, em eleição suplementar que será realizada no próximo domingo (1º). Ioná havia recorrido da decisão de 1º Grau para participar do pleito. As informações são do Bahia Notícias.
De acordo com a advogada da prefeita afastada, Tamara Costa Medina, a candidatura de Ioná não apresentava indícios de má-fé ou de ato ilícito. A defesa afirmou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou muito depois do registro de candidatura de Ioná em 2016. Queiroz foi afastada no final do mês de junho, por decisão do TSE. Já o advogado Luiz Viana, pela “Coligação Novos Tempos, Novos Rumos”, afirmou que a decisão de 1º Grau foi acertada e que deveria ser mantida. O procurador eleitoral, Cláudio Gusmão, apresentou um parecer pelo deferimento da candidatura de Ioná Queiroz. Em sua manifestação, afirmou que o caso é “emblemático”, e que evidencia a necessidade de aprimoramento da Justiça Eleitoral, para dar estabilidade às relações jurídicas. Gusmão declarou que as regras eleitorais no Brasil não barram candidaturas, e que se pode até lançar como candidato uma criança de cinco anos, e que só o TSE dirá se aquela criança poderá ou não ser candidata. Destacou que a postulante concorreu de forma legítima dentro do panorama da jurisprudência eleitoral. Para o procurador, recusar o registro da candidatura seria aumentar a inelegibilidade de 8 anos para 13 anos. 

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