Tesouras Notícias
terça-feira, julho 23, 2019
O
Projeto de Lei 3008/19 altera a Lei dos Partidos Políticos para permitir que as
sedes das agremiações partidárias estejam localizadas em qualquer estado. A
legislação vigente exige que fiquem em Brasília. “A restrição territorial ao
local de sede das agremiações partidárias é flagrantemente inconstitucional,
pois ignora o princípio da autonomia partidária”, diz a deputada Renata Abreu (Pode-SP),
autora do projeto. “O local da sede é uma matéria interna corporis, reservada à
autonomia partidária e que deve, portanto, ser definida por cada agremiação
partidária”, completa. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
(Agência Câmara Notícias)
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