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quinta-feira, janeiro 24, 2019
O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF) acatou o pedido do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia
(Detran-BA) para a suspensão da liminar que proibia a vinculação do IPVA ao
licenciamento anual, em território baiano. O desembargador Jirair Aram Meguerian,
da 10ª Vara Federal, proferiu decisão favorável ao Detran, no último dia 15,
para o cumprimento do que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre
o registro de automóveis. Com a decisão do TRF, o licenciamento de veículos
deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à
quitação do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do
pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver. O veículo que não
estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via. *Com
informações do Metro1
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