Tesouras Notícias
sexta-feira, janeiro 11, 2019
A Lei 14.082,
que regulamenta as cavalgadas e vaquejadas como atividades desportivas, foi
promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa Angelo Coronel (PSD) e
publicada no Diário Oficial do Legislativo. Aprovado no plenário da Assembleia
no último dia 19, o texto apresentado pelo deputado Eduardo Salles (PP) impõe
critérios para a prática, como a exigência de boa nutrição e condições de
tratamento adequadas aos animais, incluindo momentos de descanso em ambiente
confortável. A lei também prevê que o descumprimento dos requisitos contidos na
matéria resultará em punições estipuladas pelo governo.
Os promotores
dos eventos devem ainda prevenir ferimentos e doenças em bovinos, equinos e
qualquer outra espécie envolvida, além de prestar assistência
médico-veterinária antes, durante e ao término da prática desportiva. Os
competidores são responsáveis pelos animais que estiverem manejando durante as
provas e devem se certificar de que estejam em forma e saudáveis. Fica expressamente
proibido, a partir da lei, usar instrumentos perfuro-cortantes, que possam
provocar ferimento nos animais em competição. Também fica vedado o uso de
animal enfermo, com lesão preexistente, cego e extenuado. A vaquejada foi
elevada à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil, conforme Lei
sancionada em 2016. Dois anos antes, a Alba havia aprovado uma lei que também
deu o título de patrimônio imaterial ao evento.
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