Tesouras Notícias
domingo, julho 29, 2018
Candidato pode
distribuir folhetos, mas não pode fixar propaganda em bens públicos; eleitor
pode ceder bens móveis e imóveis para propaganda de candidato, mas não pode
cobrar por isso.
Candidatos e eleitores devem
respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir do próximo dia
16, data em que estará liberada a propaganda eleitoral, conforme resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e
até a cassação do mandato, no caso dos eleitos. Em 7 de
outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado
federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha
nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo). Veja abaixo
um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores durante a
campanha eleitoral deste ano:
O que pode
o candidato
> Distribuir folhetos, adesivos e impressos,
independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da
coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do
responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro
do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é
permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
> Usar bandeiras móveis em vias públicas,
desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
> Usar em carreatas, caminhadas e
passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre
8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de
repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
> Realizar comícios entre 8h e 24h,
inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente
jingle de campanha e emitir discursos políticos;
> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio
metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e
gratuita do proprietário;
> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista,
em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria
publicidade, o valor pago pela inserção;
Arrecadar recursos para a
campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
> Fazer propaganda na internet, desde
que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da
coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
> Promover o impulsionamento de
conteúdo na internet (post pago
em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado
exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus
representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão
“Propaganda Eleitoral”;
> Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de
mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido
ou coligação;
> Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas
páginas de respostas dos grandes buscadores;
> Enviar mensagens eletrônicas, desde
que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser
feito em até 48 horas.
Informações do G1
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