STJ autoriza suspensão da carteira de motorista de devedores


Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (6/6) que a carteira de motorista pode ser suspensa com o objetivo de obrigar inadimplentes a regularizarem débitos de qualquer natureza. No entanto, a apreensão de passaporte para esse fim foi rejeitada pela Corte. De acordo com o STJ, a medida é desproporcional e afeta o direito de ir e vir. O veredito foi dado depois de a Corte analisar um recurso apresentado por um homem que devia R$ 16,9 mil em um contrato de prestação de serviços educacionais. O recurso foi apresentado ao STJ em virtude de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) responsável por deferir os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista do réu. Apesar de ter sido tomada em uma ação específica, a decisão servirá de precedente para casos semelhantes. No entanto, o ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, ressaltou que o réu manterá seu direito de circulação, mas sem dirigir. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, entretanto, não como condutor do veículo”. No caso de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente a situação. 
Informações do Metrópoles

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