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quinta-feira, junho 07, 2018

Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta
quarta-feira (6/6) que a carteira de motorista pode ser suspensa com o objetivo
de obrigar inadimplentes a regularizarem débitos de qualquer natureza. No
entanto, a apreensão de passaporte para esse fim foi rejeitada pela
Corte. De acordo com o STJ, a medida é desproporcional e afeta o direito
de ir e vir. O veredito foi dado
depois de a Corte analisar um recurso apresentado por um homem que devia R$
16,9 mil em um contrato de prestação de serviços educacionais. O recurso foi
apresentado ao STJ em virtude de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de
Sumaré (SP) responsável por deferir os pedidos de suspensão do passaporte e da
carteira de motorista do réu. Apesar de ter sido tomada em uma ação específica,
a decisão servirá de precedente para casos semelhantes. No entanto, o ministro Luís Felipe Salomão,
relator da ação no STJ, ressaltou que o réu manterá seu direito de circulação,
mas sem dirigir. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o
detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar,
entretanto, não como condutor do veículo”. No caso de motoristas
profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente a situação.
Informações do Metrópoles
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