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terça-feira, junho 26, 2018

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu conceder uma liminar em um habeas corpus pedido pelo
ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT). A decisão foi tomada em uma
reclamação do ex-ministro contra uma posição do relator do processo, o ministro
Edson Fachin. Nas chamadas “reclamações”, o relator é um outro ministro
que não responsável original do caso. Com isso, quem encaminhou a votação,
favorável ao pedido do réu, foi o ministro Dias Toffoli. Como Fachin decidiu
pedir vista para analisar a proposta, Toffoli propôs que fosse concedida uma
liminar para que Dirceu não fosse prejudicado pela demora em analisar o pedido.
Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowski. Contra a concessão da liminar, ficou apenas o próprio Fachin.
Decano da Corte, o ministro Celso de Mello faltou à sessão. Dirceu estava
preso há pouco mais de um mês, cumprindo pena de 30 anos e 9 meses de prisão a
que foi condenado em primeira e segunda instância em um processo da Operação Lava
Jato. O ex-ministro estava detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em
Brasília. O petista, homem-forte do primeiro governo do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT), foi condenado pelos crimes de corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. José Dirceu foi
considerado culpado de receber 15 milhões de reais em propina sobre contratos
da Diretoria de Serviços da Petrobras, então comandada por Renato Duque,
indicado para o cargo pelo PT. O ex-ministro foi detido para cumprir pena por
autorização da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara
Federal de Curitiba. Ela acatou a uma determinação do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), que havia determinado a prisão tão logo se esgotassem os
recursos de Dirceu em segunda instância.
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