Tesouras Notícias
quarta-feira, janeiro 10, 2018

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai
avaliar a alteração de súmulas para fazer uma adequá-las ao conteúdo da reforma
trabalhista (Lei no 13.467, de 2017), que entrou em vigor no dia 11 de novembro
do ano passado. A sessão para analisar o tema está marcada para o início de
fevereiro.Súmulas são orientações criadas para balizar os votos dos ministros e
as decisões do tribunal em julgamentos sobre diversos temas. Esses enunciados
são elaborados a partir de decisões semelhantes ocorridas na Justiça do Trabalho
em suas várias instâncias e funcionam como referência quando não há lei ou esta
não é clara sobre algum aspecto. As recomendações foram elaboradas pela
Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST e aprovadas em
duas reuniões, em 11 de outubro e 10 de novembro de 2017. Elas envolvem 34
súmulas do tribunal.Uma parte das propostas se limita a incorporar as novas
regras determinadas pela reforma trabalhista. É o caso da Súmula 90, segundo a
qual o tempo de transporte com veículo da empresa, para local de difícil acesso
ou não servido por transporte público, fica computado na jornada de trabalho. A
Lei retirou essa garantia. A recomendação é incorporar a alteração.Outro
exemplo é a possibilidade de incorporação de gratificações concedidas por mais
de 10 anos, assegurada pela Súmula 372 mas extinta pela reforma trabalhista na
nova redação dada ao Artigo 468. Neste caso também a Comissão sugeriu a revisão
do enunciado respeitando o novo parâmetro.