Itabuna: TJ recusa liminar e Emasa não pode incluir devedores no Serasa nem SPC


Uma decisão da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recursos da Emasa [responsável pelo abastecimento de água] em Itabuna. A empresa municipal queria sustar a decisão de primeira instância que a impedia de incluir nomes de usuários devedores, nos meses de dezembro passado e janeiro deste ano, em cadastro como Serasa e SPC. A Emasa também não pode cobrar juros dos clientes. O caso tem a ver com o problema de abastecimento de água agravado desde final de novembro do ano passado. Na cidade, alguns bairros sofrem com a falta d`água ou com a qualidade do líquido. A decisão da desembargadora acata ação pública da Promotoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA) em Itabuna. Outra ação do MP exige que a empresa devolva as taxas cobradas aos usuários que tiveram problemas com abastecimento de água. Ainda em referência à decisão do TJ-BA, caso a Emasa descumpra a determinação, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 100 por unidade consumidora. Na defesa, a prestadora alegou a existência de 11.041 faturas não pagas nos dois meses referidos, com débito de mais de R$ 2 milhões, o que colocaria em risco as atividades, bem como compromissos com servidores. A decisão da desembargadora que mantém a liminar do MP foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário da Justiça Eletrônico. (BN)

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