Fazendeiro terá que pagar mais de R$ 1 milhão por destruir 102 hectares de Mata Atlântica

O juiz determinou que em caso de não pagamento sejam bloqueadas as contas bancárias, bens móveis, veículos e ações em nome do fazendeiro. A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual e determinou que o proprietário da Fazenda Terra Nova, localizada no município de Prado, pague R$ 1,173 milhão para a reparação de danos ambientais causados na propriedade. O promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa, autor da ação, afirma que o acionado Renato Carlos Neiva de Souza destruiu 102 hectares de floresta nativa de Mata Atlântica na fazenda, no entorno do Parque Nacional do Descobrimento. O desmatamento foi alvo de multa lavrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) contra o fazendeiro em julho de 2013. Na ocasião, o órgão ambiental federal embargou 150 hectares da propriedade para viabilizar a regeneração do meio ambiente e a recuperação da área degradada. Na decisão, proferida na última sexta-feira, dia 26, o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho também fixou uma indenização adicional de R$ 102 mil em “decorrência do lucro cessante ambiental e do dano moral coletivo”, e determinou que, em caso de não pagamento, sejam bloqueadas as contas bancárias, bens móveis, veículos e ações em nome do acionado, “como garantia à efetividade do processo”. O magistrado determinou ainda que Renato Neiva se abstenha de realizar novas supressões irregulares de vegetação nativa e respeite os embargos impostos pelo Ibama, proibindo-o de utilizar as áreas sob restrição para quaisquer atividades. O MP chegou a propor uma alternativa extrajudicial, por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta, mas o proprietário da fazenda recusou a proposta.

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