ICMS de dezembro poderá ser parcelado em até três vezes


O pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às vendas realizadas em dezembro poderá ser parcelado em até três vezes. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) informou que as parcelas mensais terão vencimento nos dias 11 de janeiro, 11 de fevereiro, e 9 de março. O parcelamento também é valido também para operações de antecipação tributária referente às aquisições interestaduais de mercadorias feitas durante o mês de dezembro. Neste caso, as parcelas devem ser quitadas em 25 de janeiro, 25 de fevereiro e 25 de março. Por estarem submetidos a regras específicas, contribuintes optantes do Simples Nacional não participam do parcelamento, exceto nas operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Também não será concedido parcelamento para o comércio de automóveis, motocicletas, motonetas, caminhões, reboques e semirreboques, ônibus e micro-ônibus novos e usados, hipermercados e supermercados.

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