Supremo proíbe doação de empresas para campanhas eleitorais

Por 8 votos a 3, o Tribunal considerou as doações inconstitucionais


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de empresas e partidos. A decisão, tomada por oito votos contra três, ocorre às vésperas de análise da presidente Dilma Rousseff sobre um projeto de lei aprovado no Congresso, que permitia as doações de empresas até o limite de R$ 20 milhões. Com o resultado do julgamento da Corte, a presidente deve vetar o texto aprovado pelo Legislativo. De acordo com o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão "valerá daqui para frente e valerá para as eleições de 2016 e 2018", disse. Votaram pela inconstitucionalidade das doações por empresas os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa (que foi substituído pelo ministro Edson Fachin). Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, decano da Corte, votaram pela constitucionalidade das doações de empresas. A proibição, pelo STF, do financiamento por pessoas jurídicas, abre brecha para que a presidente Dilma Rousseff vete o texto votado no Congresso na semana passada, quando a Câmara aprovou projeto de lei que regulamenta a chamada PEC da Reforma Política e prevê, entre outras coisas, o limite nas doações de empresas a partidos, permitindo o financiamento por pessoas jurídicas em até R$ 20 milhões.
 Contudo, ainda tramita no Congresso Nacional uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode acrescentar a doação empresarial na Constituição Federal. Ou seja, se aprovada, a PEC poderia "constitucionalizar" novamente as doações de pessoas jurídicas. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, votou contra a proibição das doações de empresas, sob argumento de que é "preferível" ter o "controle real" das doações. "Se alguma doação fosse proibida só teríamos certeza de que não a conheceríamos, mas nunca teríamos a certeza de que nunca teria existido", afirmou o ministro. De acordo com ele, a possibilidade de que pessoas jurídicas contribuam com as campanhas e candidatos não contraria a constituição. "Longe de negar a existência de interesses condenáveis nas contribuições feitas a candidatos e partidos. O que se afirma é que não se pode ver nesse fato isolado fundamento suficiente para conclusão radical de que toda e qualquer contribuição por pessoa jurídica é inconstitucional", disse Celso de Mello. Além do decano, votaram nesta quinta também as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e ambas acompanharam o voto de Fux, pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial. Já o ministro Teori Zavascki, pediu a palavra para acrescentar modificações ao seu voto, proferido em sessões anteriores. Embora tenha votado pela permissão das doações de pessoas jurídicas, Zavascki propôs algumas limitações e foi acompanhado por Celso de Mello e Gilmar Mendes, que acabaram vencidos. A proposta era de liminar as doações de pessoas jurídicas que tivessem contratos com a administração pública, além de impedir que uma mesma empresa possa doar para partidos que concorrem entre si. Além disso, Zavascki sugeriu que uma empresa que doasse para uma campanha fosse impedida de fechar contrato com a administração pública até o fim do mandato. (Estadão Conteúdo)

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