Relator vota a favor da descriminalização do porte de drogas; votação é novamente adiada


A votação da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal foi novamente suspensa no Supremo Tribunal Federal (STF) após o pedido de vistas do processo feito pelo ministro Luiz Edson Fachin na tarde desta quinta-feira (20). Fachin justificou seu pedido afirmando que precisaria de mais tempo para opinar sobre a complexa matéria. Apesar do adiamento, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, se posicionou, em seu esperado voto, a favor da descriminalização do porte de drogas, após reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas (11.343/2006), que impõe sanções penais a quem for encontrado portando entorpecentes. Com isso, o ministro ainda acatou recurso extraordinário da Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP), que pedia a absolvição de um preso encontrado com drogas em um presídio de Diadema (SP). Em seu voto, Mendes afirmou que a criminalização do porte de entorpecentes psicoativos fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e o princípio da proporcionalidade, além de declarar que a atual legislação sobre as drogas, com mais de 25 anos, não condiz com a atual realidade da sociedade brasileira.

Min. Gilmar Mendes foi relator do processo
Após declarar seu voto, Mendes defendeu que sejam afastadas consequências penais do porte para uso e, no lugar delas, sejam aplicadas medidas de natureza civil e administrativa. “A criminalização da posse de drogas para uso pessoal é inconstitucional. Restringe desnecessariamente a garantia da intimidade, da vida privada e da autodeterminação”, sentenciou. Para o ministro, a simples criminalização do porte de drogas estigmatiza os usuários e a maior parte dos atingidos por isso são pessoas de classes sociais mais vulneráveis. O ministro do STF criticou também o fato de a atual lei não trazer critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, o que faz com que, muitas vezes, as sentenças sejam baseadas em “argumentos empíricos” e que “a palavra do policial prevalece na condenação”. Mendes também esclareceu que entende que o uso de drogas psicoativas traz danos à saúde, mas que não se pode imputar aos usuários "os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita". O ministro ainda afirmou que a atual criminalização do porte de drogas para uso pessoal vai contra às atuais políticas de redução de danos à saúde dos usuários e dependentes químicos. "A criminalização do porte para uso pessoal não condiz com a situação de saúde, mostrando clara incongruência, sendo contrária à políticas de redução de danos para usuários e dependentes", criticou.

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