SAJ: Promotor rebate cidadão que diz está respaldado pela lei a praticar poluição sonora a hora que quiser em sua casa


A lei do silêncio ainda gera polêmica aqui em Santo Antônio de Jesus, um morador da cidade declarou em um emissora de rádio, que entre as 08h da manhã e as 22 da noite está  respaldado pela lei para fazer qualquer barulho, sobre essas declarações, o promotor de Justiça Dr. Julimar Barreto disse, que as afirmações estão totalmente equivocadas, pois não há esse tipo de respaldo na lei. “Não existe isso, me mostre à lei, pois eu desconheço, não há cabimento,” ressaltou. Barreto explicou que mesmo nesses horários é necessário haver prudência quanto ao uso do som, tendo em vista que muitas pessoas que trabalham durante a noite precisam dormir durante o dia. Como exemplo citou alguns médicos que necessitam dar plantão e não podem tolerar qualquer tipo de conduta abusiva por parte de vizinhos quanto ao uso do som. “Um profissional de saúde que vai fazer uma cirurgia, precisa dormir durante o dia, se tiver um vizinho mal educado que coloque o som alto ele não vai poder dormir, por que o vizinho dele entende que pode fazer o barulho até dez da noite” disse. Julimar também alertou que essas pessoas que agem dessa forma estão cometendo contravenção penal, e, para sua comprovação é dispensável o decibelímetro basta que tenham testemunhas no local do fato, o próprio policial que atendeu a ocorrência pode ser testemunha, onde o indivíduo será autuado em flagrante e poderá responder criminalmente. “A lei de contravenção penal é de 1941, naquela época não existia decibelímetro e já estava previsto o crime de perturbação de sossego alheio, ”comentou.
Mito: “Estou na minha casa faço o que quiser direito de propriedade, ninguém pode entrar”.
A respeito dessas afirmações o promotor explicou que estão completamente erradas, pois o direito de propriedade previsto na Constituição Federal é limitado. “As pessoas não podem dentro de sua casa fazer o que quiser, não podem cometer crime algum, não pode ter explosivo, armazenar drogas, bater em mulher, em criança, criar pássaros silvestres etc. nesses casos à polícia pode entrar sem mandado judicial e prender em flagrante o infrator,” concluiu. 
Do Voz da Bahia

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