Tesouras Notícias
terça-feira, janeiro 08, 2013
O projeto de lei 4429/12, em análise na Câmara Federal, estabelece que o
pensionista que contrair novo matrimônio ou nova união estável não
perderá o direito ao benefício da pensão por morte do cônjuge ou do
companheiro anterior. Segundo a Agência Câmara, a proposta veda a
acumulação do mesmo benefício em caso de morte do novo cônjuge ou do
novo companheiro. Nesse caso, o pensionista poderá optar pela pensão de
maior valor. Segundo o autor da proposta, deputado Onofre Santo Agostini
(PSD-SC), a lei é omissa em relação à manutenção da pensão por morte de
cônjuge quando o pensionista vier a contrair novo casamento ou nova
união estável. “Em razão dessa omissão, milhares de cidadãos
pensionistas, ao contraírem novo casamento no gozo do benefício, são
forçados a buscar no Poder Judiciário a manutenção do direito
anteriormente adquirido – no que obtêm êxito”, afirmou o deputado. O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões
de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Do Bahia Notícias
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