Pensionista que casar de novo poderá manter pensão de relação anterior

 Pensionista que casar de novo poderá manter pensão de relação anterior

O projeto de lei 4429/12, em análise na Câmara Federal, estabelece que o pensionista que contrair novo matrimônio ou nova união estável não perderá o direito ao benefício da pensão por morte do cônjuge ou do companheiro anterior. Segundo a Agência Câmara, a proposta veda a acumulação do mesmo benefício em caso de morte do novo cônjuge ou do novo companheiro. Nesse caso, o pensionista poderá optar pela pensão de maior valor. Segundo o autor da proposta, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), a lei é omissa em relação à manutenção da pensão por morte de cônjuge quando o pensionista vier a contrair novo casamento ou nova união estável. “Em razão dessa omissão, milhares de cidadãos pensionistas, ao contraírem novo casamento no gozo do benefício, são forçados a buscar no Poder Judiciário a manutenção do direito anteriormente adquirido – no que obtêm êxito”, afirmou o deputado. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Do Bahia Notícias

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