Tesouras Notícias
quinta-feira, janeiro 17, 2013
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Procuradora Sandra Cureau diz que apenas prestar contas fere a Constituição |
O Ministério
Público Federal (MPF) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal
(STF) para impedir a candidatura de políticos que já tiveram a prestação
de contas eleitorais reprovadas. Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin), a procuradora-geral da República em
exercício, Sandra Cureau, pediu uma nova interpretação à expressão
“apresentação de contas”, que aparece no conceito de quitação eleitoral.
Para a procuradora, a certidão de quitação eleitoral deve abranger
também a apresentação da prestação de contas aprovadas em campanhas
anteriores.
Prevista na
Lei Eleitoral e dos partidos políticos, o documento exige do postulante
que tenha os direitos políticos em dia, o regular exercício do voto, o
atendimento a convocações da Justiça Eleitoral, a inexistência de multas
e a apresentação de contas da campanha. Atualmente, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) entende que apenas a apresentação de contas de
campanha, aprovadas ou não, seria suficiente para a obtenção da
certidão. Para a procuradora, candidaturas com contas reprovadas
contrariam os princípios da moralidade, probidade e transparência,
previstos na Constituição Federal. Sandra Cureau argumenta que essa
interpretação torna a prestação de contas apenas um processo formal, que
não gera consequências.
Do Bahia Notícias
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