TCM reprova as contas dos municípios de Gandú e Nova Ibiá


Prefeita de Gandu e Prefeito de Nova Ibiá.
Prefeita de Gandu e Prefeito de Nova Ibiá.
O Tribunal de Contas da Bahia decidiu na 128ª Sessão Ordinária, pela Rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Gandú – Processo n.º 07815-12, Exercício 2011 e da Prefeitura Municipal de Nva Ibiá – Processo n.º 08553-12, Exercício 2011.
O TCM condenou a Prefeita de Gandu, a Sra. Irismá Santos da Silva Sousa, a pagar multa de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) e determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais o montante de R$ 5.554,04 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e quatro centavos), além de representação ao Ministério Público Estadual.
Já o Prefeito de Nova Ibiá, o Sr. José Murilo Nunes de Souza, foi condenado a pagar multas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a excesso de despesa com pessoal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais o montante de R$ 14.501,41 (quatorze mil, quinhentos e um reais e quarenta e um centavos), além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual.

Arautos de Teolândia 

Postar um comentário

0 Comentários