Tesouras Notícias
domingo, dezembro 16, 2012
As empresas têm até o dia 20 (quinta), para pagar a 2ª
parcela do 13º salário a seus empregados. A multa por atraso ou falta de
pagamento é de R$ 170,25 por empregado prejudicado. O valor dessa parcela
será menor do que o da primeira, paga até 30 de novembro. É que a segunda
parcela terá os descontos da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda, se for
o caso. O desconto da contribuição ao INSS depende do valor do salário,
podendo ser de 8%, 9% ou 11%. O desconto máximo é de R$ 430,78 (11% sobre R$ 3.916,20,
que é o teto do salário de contribuição). O desconto do IR na fonte só é feito
quando a renda líquida mensal tributável for superior a R$ 1.637,11. A
tributação do IR sobre o 13º é feita exclusivamente na fonte, ou seja, o
cálculo é feito separadamente do salário de dezembro. Os empregadores
domésticos também têm até o dia 20 para pagar a segunda parcela do 13º.
(Correio)
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