IPIAÚ: VEREADORES SUBSCREVEM PEDIDO DE INSTALAÇÃO DE CEI


Vereador comenta pedido de instalação de Comissão Especial de
 Inquérito em Ipiaú

Os Vereadores Nena Passos, Chico do Hospital e Carlinhos de Córrego de Pedras subscreveram requerimento pedindo a instalação de uma CEI – Comissão Especial de Inquérito-, amparados pelo Art. 58, Parágrafo 3º da Constituição Federal, Art. 62. Parágrafo 2º e Art. 95, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Ipiaú, para apurar o impedimento regular dos trabalhos na nossa CASA LEGISLATIVA por parte de Prestadores de Serviços e Contratados pelo Poder Executivo Municipal, conforme registro gravado em áudio e vídeo disponíveis da sessão do dia 17.11.11. Após aprovada, o seu prazo de funcionamento será de 90 dias, prorrogáveis por igual período.
Diversos fatos têm impedido o cumprimento do dever de fiscalizar a coisa pública e seus agentes. Está claro que, todas as vezes que os vereadores buscam promover o exercício do mandato e suas atribuições legais são impedidos por prepostos pagos com dinheiro público, pelo Poder Executivo do Município.
Desta forma não restou outra atitude que não fosse o uso legal desta atribuição no sentido de promover uma investigação profunda e que deverá punir essas atitudes atidemocráticas.
A partir da criação da CEI, os vereadores que comporem sua formação terão, por força da Constituição Federal, poder de juíz e de polícia. O desenrolar dos fatos promete muitas reviravoltas.
Há mais duas CEIs a serem pedidas via requerimento, antes do início do recesso parlamentar em 15 de dezembro.
Constituição Federal:
Art. 58, – As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos- As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores
Lei Orgânica do Município
Art. 62. Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
Parágrafo 2º: Os vereadores terão acesso às repartições públicas municipais para se informarem sobre qualquer assunto de natureza administrativa.
Artigo 95, Incisos I e II.
I – Impedir o funcionamento regular do Poder Legislativo.
II – Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais…
Fonte: Ipiaú Online

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