EM DECISÃO INÉDITA, STJ AUTORIZA CASAMENTO CIVIL ENTRE DUAS MULHERES


Em decisão inédita, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A 4ª Turma deu provimento ao recurso especial no qual duas mulheres, do Rio Grande do Sul, pediam para serem habilitadas ao casamento civil. 

No início do julgamento, na última quinta-feira (19/10), quatro ministros votaram a favor do pedido. O ministro Marco Buzzi, último a votar, pediu vista. Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (25/10), Buzzi levantou um questão de ordem recomendando que o caso fosse levado a julgamento na Segunda Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em direito privado.

Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. Prosseguindo no julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso. 
O ministro Raul Araújo, que já havia acompanhado o voto do relator, mudou de posição. Ele ponderou que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF (Supremo Tribunal Federal). Por essa razão, ele não conheceu do recurso e ficou vencido. 

Precedente
A advogada especialista em Direito Homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral ressalta que a decisão do STJ abre um importante precedente aos casais do mesmo sexo para o casamento civil. “Mais uma vez coube ao Poder Judiciário suprir lacunas deixadas pela inércia do Legislativo. Esta decisão abriu precedente para que outros casais façam o mesmo pedido o que tornará o casamento homoafetivo uma realidade e ao alcance de todos que desejam oficializar sua relação com pessoa do mesmo sexo”, afirma.

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