MOTORISTA QUE LEVAR BEBIDA NO INTERIOR DE CARRO SERÁ MULTADO


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei que prevê multa de R$ 191,44 para o motorista que for pego transportando bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. A infração passa a ser considerada gravíssima e acarreta o registro de sete pontos na carteira de habilitação. O projeto terá agora de ser apreciado no Senado Federal.

Se o projeto aprovado nesta quinta for transformado em lei, o motorista só poderá transportar bebidas alcoólicas no porta-malas do veículo.

O texto original, de autoria do senador licenciado e hoje ministro de Minas e Energia, Edison Lobão (PMDB), previa também a retenção do veículo para que fosse corrigida a irregularidade no transporte da bebida. A CCJ rejeitou essa sanção, conforme parecer do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), por considerar que bastaria retirar as bebidas alcoólicas do carro e as colocar no compartimento de bagagens para que a infração estivesse corrigida, sem necessidade de apreensão do veículo.

Postar um comentário

0 Comentários