JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR A FAVOR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

 
O Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB-BA, Subseção Itabuna, e a advogada Flávia Falcão, obtiveram liminar contra as empresas de ônibus em Itabuna Expresso Rio Cachoeira LTDA, a Transporte Urbano São Miguel de Itabuna LTDA, A.E.T.U – e a Prefeitura Municipal de Itabuna.
A liminar determina que as empresas citadas se abstenham de limitar o uso diário de passes pelas pessoas com deficiência já cadastradas, sob pena de multa diária de 01(um) salário mínimo, a ser revertida em prol do Fundo de Direitos Difusos e, que as empresas e a associação acionadas sejam impedidas de interferir na análise os documentos de habilitação ao beneficio da gratuidade, respeitando a competência exclusiva da Secretaria de Desenvolvimento Social, sob pena de multa diária na ordem de 01(um) salário mínimo.
A liminar foi concedida pelo titular da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Fazenda Pública, Gustavo Pequeno.
A representante do Ministério Público, Cleide Ramos, ressalta o direito dos deficientes ao transporte público, é universal e assegurado pela Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e ainda lembra a condição econômico-financeira dos manifestantes.
“A maioria só tem como renda o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo”, assinalando, e enfatizando a necessidade de garantir a acessibilidade.

Postar um comentário

0 Comentários