MPF APONTA EXAME DA OAB COMO INCONSTITUCIONAL

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer que entende como inconstitucional a exigência da aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão. No parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot, a prova viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão. “Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Janot no parecer. O parecer será anexado ao processo que corre no STF de um bacharel em Direito que contestou a prova. Para o representante do MPF, o exame da Ordem não garante que será feita a “seleção dos melhores advogados” e pode até ser entendido como reserva de mercado.

Fonte: BN

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