Tesouras Notícias
sábado, janeiro 05, 2013
Imagem ilustrativa google
Um dos legados indigestos que o ex-prefeito de Salvador, João
Henrique (PP), deixou para ACM Neto (DEM) foi uma dívida da ordem de R$
305 milhões, segundo o democrata. “A Lei de Responsabilidade Fiscal faculta que
o gestor deixe restos a pagar”, afirma o advogado Carlos Augusto Medrado,
especializado em direito público e eleitoral. Ele alerta, entretanto que a
legislação também determina que o responsável pela dívida garanta a
“disponibilidade financeira, ou seja, dinheiro em caixa” para a quitação pelo sucessor. Questionado
sobre a decisão do prefeito ACM Neto de suspender o pagamento das dívidas,
Medrado ponderou que “os novos gestores estão fazendo uma auditagem para
aferir a legitimidade das despesas porque nenhum prefeito vai assumir graciosamente
dívidas que ele não fez, sem saber do que se trata”, disse o especialista, em
entrevista ao Bahia Notícias. Caso seja identificada alguma irregularidade ou
falta de autenticidade das despesas, esclarece Medrado, o gestor que herdou a
dívida pode acionar judicialmente seu antecessor, que pode responder por “crime
de responsabilidade ou improbidade administrativa”, detalha. “Dentre as
penalidades para crime de responsabilidade tem a pena privativa de liberdade”,
esclarece o especialista, ao confirmar que a prisão integra o rol de punições
previstas na legislação para o caso de condenação do gestor devedor.
Bahia
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