Tesouras Notícias
terça-feira, junho 19, 2012
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) adverte
que o uso de adesivos com conotação eleitoreira em carros particulares, fora do
período permitido pela legislação para propaganda eleitoral, configura
propaganda antecipada. Além dos pré-candidatos, beneficiários da propaganda, os
proprietários dos carros, responsáveis pela divulgação, também estão sujeitos
ao pagamento de multa que varia de 5 mil a 25 mil reais, fixada pelo artigo 36
da Lei nº 9.504/97, caso o ilícito seja comprovado. Segundo decisão recente do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Acórdão nº 391/2012, de 3 de maio de
2012, “a afixação de adesivos em veículos contendo sigla, símbolo e cor do
partido, além do nome do pré-candidato e apelo para a sua utilização, conduz à
inexorável conclusão de que o objeto da publicidade é nitidamente eleitoral”.
(Política Livre)
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