Dados recentes mostram cinco municípios baianos entre as dez cidades com maiores taxas de mortes violentas intencionais do Brasil. Mas afinal, qual é o papel do Estado diante da violência? E qual é a responsabilidade dos municípios e de seus prefeitos?
A segurança pública voltou a
ocupar o centro do debate na Bahia diante dos elevados índices de violência
registrados em diferentes regiões do Estado.
De acordo com o levantamento mais
recente do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho
de 2026, com dados referentes ao ano de 2025, a Bahia possui cinco municípios
entre os dez com maiores taxas de Mortes Violentas Intencionais (MVI) do
Brasil.
O ranking considera municípios
com mais de 100 mil habitantes e utiliza a taxa de mortes violentas por 100 mil
habitantes, permitindo uma comparação proporcional entre cidades de diferentes
tamanhos. O indicador MVI engloba homicídios dolosos, feminicídios,
latrocínios, lesões corporais seguidas de morte e mortes decorrentes de
intervenção policial.
As 10 cidades baianas com
maiores taxas de MVI
Considerando os dados de 2025
apresentados no levantamento de 2026, o cenário entre os municípios baianos é o
seguinte:
É importante esclarecer que essa
lista é diferente de rankings anteriores. Por exemplo, Itabuna e Lauro de
Freitas não estão entre as dez primeiras cidades baianas nesse recorte de MVI
de 2025, embora também apresentem índices relevantes de violência. Lauro de
Freitas aparece com taxa de 36,9 por 100 mil habitantes no levantamento.
Quem administra atualmente
esses municípios?
Os dados políticos abaixo
correspondem aos gestores municipais em exercício em setembro de 2026:
Eunápolis – prefeito Robério
Oliveira (PSD). Ele foi eleito para o mandato 2025-2028 pelo Partido Social
Democrático.
Porto Seguro – prefeito Jânio
Natal (PL), reeleito em 2024 para o mandato 2025-2028.
Simões Filho – prefeito Devaldo
Soares de Souza, o Del (União Brasil), eleito em 2024.
Jequié – prefeito Flávio
Santana, o Flavinho (União Brasil). Ele assumiu o cargo em abril de 2026
após a renúncia de Zé Cocá, que deixou a Prefeitura para disputar as eleições
de 2026.
Juazeiro – prefeito Andrei
Gonçalves (MDB).
Camaçari – prefeito Luiz
Caetano (PT), eleito no segundo turno de 2024.
Teixeira de Freitas –
prefeito Marcelo Belitardo. Ele foi eleito em 2024 pelo União Brasil,
mas posteriormente passou a integrar o PT, aproximando-se da base do
governador Jerônimo Rodrigues.
Luís Eduardo Magalhães –
prefeito Júnior Marabá (PP), reeleito em 2024.
Feira de Santana –
prefeito José Ronaldo de Carvalho (União Brasil), eleito em 2024 para
seu quinto mandato à frente do município.
Salvador – prefeito Bruno
Reis (União Brasil), reeleito em 2024.
Mas quem é responsável pela
segurança pública?
A resposta exige uma distinção
importante.
A Constituição Federal, em
seu artigo 144, estabelece expressamente que:
“A segurança pública, dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”
O próprio artigo estabelece os
órgãos responsáveis:
I – Polícia Federal;
II – Polícia Rodoviária
Federal;
III – Polícia Ferroviária
Federal;
IV – Polícias Civis;
V – Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares;
VI – Polícias Penais federal,
estaduais e distrital.
O que diz o artigo 144?
O artigo 144 da Constituição
Federal também define as principais atribuições dos órgãos de segurança.
A Polícia Federal exerce,
entre outras funções, a apuração de infrações penais contra a ordem política e
social ou contra bens, serviços e interesses da União, além de outras infrações
de repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme.
A Polícia Rodoviária Federal
destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Às Polícias Civis,
dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem as funções de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Às Polícias Militares
cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Aos Corpos de Bombeiros
Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de
atividades de defesa civil.
As Polícias Penais
destinam-se à segurança dos estabelecimentos penais.
A Constituição também estabelece
que os Estados e o Distrito Federal organizam e mantêm suas polícias civis,
polícias militares e corpos de bombeiros militares, enquanto a União organiza e
mantém as instituições policiais federais.
E as Guardas Municipais?
O § 8º do artigo 144 prevê que os
municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus
bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Entretanto, a interpretação atual
não deve ficar limitada à ideia de que a Guarda Municipal atua somente como uma
espécie de vigilância patrimonial.
Em fevereiro de 2025, o Supremo
Tribunal Federal decidiu, no Tema 656 da repercussão geral, que é
constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas
Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, desde que
respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e sem
exercício de atividade de polícia judiciária.
Portanto, municípios também podem
exercer papel relevante na segurança urbana, especialmente por meio de suas
Guardas Municipais, ações preventivas, iluminação pública, ordenamento urbano,
políticas para juventude, educação, assistência social e outras políticas
públicas que contribuam para a prevenção da violência.
Segurança pública não é a
mesma coisa que violência
É justamente neste ponto que o
debate precisa ser feito com responsabilidade.
Segurança pública e violência
são fenômenos diferentes.
A segurança pública é uma política
e um serviço público destinado à proteção da sociedade, à prevenção de
crimes, à preservação da ordem e à investigação e repressão das infrações.
A violência, por sua vez, é um fenômeno
social que pode possuir múltiplas causas.
Crimes violentos podem estar
relacionados a disputas entre organizações criminosas, tráfico de drogas,
conflitos interpessoais, violência doméstica, desigualdade social, ausência de
oportunidades, conflitos territoriais, fatores culturais, consumo abusivo de
determinadas substâncias, circulação de armas, entre diversos outros fatores.
Por isso, afirmar simplesmente
que “o Estado é responsável pela violência” é uma generalização que não
corresponde ao funcionamento jurídico e social da questão.
O Estado tem, sim, responsabilidade
constitucional pela segurança pública. Isso significa que possui o dever de
organizar forças policiais, investigar crimes, realizar policiamento, prevenir
delitos, proteger a população e buscar a preservação da ordem pública.
Mas isso é diferente de afirmar
que o Estado seja o autor ou o responsável direto por cada crime cometido
por um indivíduo ou por uma organização criminosa.
O Estado pode ser
responsabilizado?
Pode, mas é necessário analisar a
situação concreta.
Existe diferença entre:
1. Responsabilidade pela
prestação do serviço público: o Estado possui o dever constitucional de
oferecer segurança pública;
2. Responsabilidade por uma
ação ou omissão estatal específica: determinadas condutas de agentes
públicos podem gerar responsabilidade do Estado, conforme as circunstâncias e a
legislação;
3. Responsabilidade pelo crime
praticado por terceiro: em regra, o simples fato de um crime ter ocorrido
não significa automaticamente que o Estado seja juridicamente responsável pelo
ato praticado pelo criminoso.
Portanto, é incorreto transformar
todo homicídio, assalto, feminicídio ou conflito entre criminosos em
responsabilidade automática do governo.
Ao mesmo tempo, também seria
equivocado concluir que o poder público não possui nenhuma responsabilidade
diante dos índices de criminalidade.
O dever estatal existe justamente
para prevenir, investigar e combater a criminalidade.
Proteção, prevenção e
repressão qualificada
Uma política de segurança
eficiente precisa trabalhar em diferentes frentes.
Proteção
Garantir a integridade física das
pessoas, a preservação da ordem pública e a proteção do patrimônio.
Prevenção
Atuar antes que o crime aconteça,
utilizando policiamento ostensivo, inteligência, análise criminal, presença
territorial e políticas públicas capazes de reduzir fatores de risco.
Repressão qualificada
Investigar crimes, identificar
autores, reunir provas, cumprir decisões judiciais e desarticular organizações
criminosas dentro da legalidade.
Nesse último ponto, inteligência
policial e investigação são fundamentais. Combater organizações criminosas não
significa apenas aumentar o número de policiais nas ruas, mas também
identificar estruturas, lideranças, fluxos financeiros, áreas de atuação e
conexões criminosas, sempre mediante os procedimentos legais.
O papel dos prefeitos
Outro ponto que precisa ser
esclarecido é que prefeito não é governador e não possui comando sobre a
Polícia Militar ou a Polícia Civil do Estado.
A segurança pública estadual está
inserida principalmente na estrutura do Governo do Estado.
Isso, entretanto, não significa
que o prefeito seja completamente alheio ao problema.
O município pode contribuir por
meio da Guarda Municipal, iluminação pública, urbanização, ocupação de espaços
públicos, políticas para crianças e adolescentes, esporte, educação,
assistência social, prevenção às drogas, recuperação de áreas degradadas e
cooperação com os demais órgãos de segurança.
Assim, quando uma cidade
apresenta elevados índices de violência, a análise séria deve considerar a
responsabilidade de cada esfera de governo, sem atribuir ao prefeito aquilo
que constitucionalmente compete ao Estado e sem retirar do município suas
próprias responsabilidades.
Bahia precisa de um debate
baseado em dados
Os números recentes merecem
atenção.
A Bahia colocou cinco
municípios entre as dez cidades brasileiras com maiores taxas de Mortes
Violentas Intencionais em 2025, segundo o levantamento divulgado em 2026.
Eunápolis ficou na segunda posição nacional, Porto Seguro na quarta, Simões
Filho na quinta, Jequié na sexta e Juazeiro na décima.
Ao mesmo tempo, o Estado
registrou redução de homicídios em 2025 em comparação com 2024, segundo os
dados divulgados no contexto do levantamento. Isso demonstra que a discussão
não deve ser feita apenas com discursos políticos, mas com estatísticas, investigação
das causas, avaliação das políticas públicas e cobrança de resultados.
Conclusão
A violência não possui uma única
causa e não pode ser explicada exclusivamente pela atuação ou pela ausência do
Estado.
Entretanto, segurança pública
é, constitucionalmente, dever do Estado e responsabilidade de todos.
O desafio consiste em distinguir
as responsabilidades: União, Estado e municípios possuem competências
diferentes, enquanto a sociedade também exerce papel importante na prevenção e
no enfrentamento da violência.
O debate público, portanto, deve
fugir tanto da afirmação de que “o governo é culpado por toda violência”
quanto da ideia de que “o governo não tem responsabilidade alguma”.
A posição juridicamente mais
adequada está no meio desses dois extremos: o Estado tem o dever de prestar
segurança pública e combater a criminalidade, mas não é automaticamente
responsável por cada ato criminoso praticado por terceiros.
Mais do que procurar culpados
políticos para cada ocorrência, é necessário cobrar políticas de prevenção,
policiamento eficiente, investigação, inteligência, integração entre as forças
de segurança, atuação municipal e políticas sociais capazes de reduzir os
fatores que alimentam a violência.
Os medicamentos são utilizados para dissolver coágulos que bloqueiam vasos sanguíneos e comprometem a circulação. O tratamento pode ser indicado em casos de Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a agilidade no diagnóstico e no atendimento pode aumentar as chances de sobrevivência e diminuir o risco de sequelas. “Em caso de infarto, acidente vascular cerebral, tempo é vida! É o que pode reduzir o risco de óbito ou de impactos maiores físicos para aquela pessoa”, disse em suas redes sociais.
A pasta também criou um comitê para acompanhar a implementação das linhas de cuidado para AVC e IAM. O grupo deverá propor ações para ampliar o acesso aos remédios e qualificar o atendimento. Bahia Notícías
De acordo com a Globo, a causa da morte do veterano não foi informada pela família.
Gracindo tinha mais de 50 anos dedicados à arte no teatro, TV, rádio e cinema. O ator participou da inauguração da TV Globo, em 1965, e atuou em novelas e programas que fizeram história na emissora.
Na Globo, o ator participou de novelas como "Rosinha do Sobrado", "Padre Tião", "A Rainha Louca", "A Próxima Atração", "Os Ossos do Barão" e "Supermanoela", além de ter atuado com o pai na novela "O Bem Amado", de Dias Gomes, e em "O Casarão", de Lauro César Muniz.
O artista, que se consagrou como diretor sendo responsável pela novela 'Marron-Glacé' e pelo programa 'Os Trapalhões', também participou da criação e apresentação dos primeiros videoclipes de artistas brasileiros exibidos pelo programa Fantástico.
Na Globo, a última novela do artista foi 'Como Uma Onda'. Já de forma geral, o ator participou de 'Rei Davi', da Record. O último trabalho do artista foi o longa 'A Queda', de 2022.
O ator deixa quatro filhos Daniela Duarte, Gabriel Gracindo e Pedro Gracindo. Bahia Notícías
De acordo com a família do artista, Rogério tratava uma insuficiência renal e aguardava um transplante de rim. O artista deixa o esposo, com quem vivia há 20 anos.
Valença, que era natural de Garanhuns, em Pernambuco, integrou a banda Caviar com Rapadura além da Calcinha Preta. Atualmente o artista se apresentava com o grupo Raio da Silibrina.
Por meio das redes sociais, o grupo publicou uma nota de pesar: "Ficam a saudade, as lembranças dos momentos vividos e a gratidão por tudo que ele representou. Que Deus conforte o coração de toda a família, amigos e de todos que estão sentindo essa perda."
Natural de Salvador, Thaíse vivia em Portugal havia cerca de três anos como advogada e fazia mestrado. Segundo informações divulgadas pelo jornal Correio da Bahia, o crime teria sido motivado por uma briga de convivência entre os dois, que conviviam no imóvel e alugavam quartos individuais.
Segundo informações oficiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), os agentes chegaram ao local por volta das 22h30 e encontraram o suspeito, ensanguentado, na sala, enquanto o corpo de Thaise foi localizado no chão da cozinha, com perfurações no rosto e no pescoço. O óbito foi confirmado ainda no local e o homem foi preso em flagrante.
A imprensa local notificou que o suspeito teria confessado o crime, em depoimento à PSP. Aos investigadores, ele contou que o homicídio ocorreu na sequência de uma discussão relacionada com problemas de convivência nas áreas comuns do apartamento e alegou que havia “perdido a cabeça”. O suspeito falaria cinco idiomas e seria de uma família rica do Panamá.
A polícia já havia sido acionada anteriormente para o mesmo endereço por causa de conflitos entre Thaíse e o suspeito. Vizinhos ouvidos pelas autoridades também relataram ter ouvido os desentendimentos. Em algumas ocasiões, as brigas teriam começado porque o homem pegava na geladeira alimentos comprados pela advogada.
Após o crime, o corpo de Thaíse foi liberado e trazido para a capital baiana, onde ela foi sepultada no Cemitério Bosque da Paz, em Nova Brasília, no dia 19 de agosto. A investigação conduzida pelas autoridades portuguesas deverá esclarecer as circunstâncias da discussão e o que teria levado o suspeito a atacar a advogada. Thaíse não era casada e não tinha filhos. As informações são do Correio. Bahia Notícías