Mostrando postagens de outubro 1, 2016Mostrar tudo

Governo do Estado investe R$ 5 milhões para manutenção da ordem pública nas eleições


A fim de assegurar a manutenção da ordem pública e a garantia do cumprimento da democracia nessas eleições municipais, o governo do Estado investiu aproximadamente R$ 5 milhões com efetivos e equipamentos. Na tarde deste sábado (1º), o governador Rui Costa se reuniu com as principais lideranças que estão à frente da operação policial para o domingo de votação no Centro de Operação de Inteligência 2 de julho, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). "A polícia deve participar da eleição de maneira isenta, garantindo uma votação em clima de paz para eleitores e candidatos. Esse é o nosso objetivo em todos os 417 municípios e por isso temos mais de 30 mil profissionais envolvidos no processo", afirmou o governador Rui Costa. Em localidades que registraram acirramentos políticos e em 90 municípios com histórico de atos ilícitos durante pleitos anteriores, o policiamento foi reforçado. O Centro de Operações vai monitorar as 205 zonas eleitorais espalhadas em todos os 417 municípios baianos. As unidades móveis do Centro Integrado de Comando e Controle Regional serão colocadas em pontos estratégicos do Estado para transmitir imagens do evento eleitoral.

Ipiaú: Juiz decreta a Lei Seca Eleitoral e proíbe bandeiras com mastros de madeira

Dr. Hilton de Miranda é juiz da 24ª Zona Eleitoral (Ipiaú. Ibirataia e Jitaúna)

O juiz titular da 24ª Zona Eleitoral , Hilton de Miranda Gonçalves, baixou a Portaria de nº 011/2016, que  proíbe a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas nos bares, lanchonetes, restaurante e supermercados, lojas afins, ruas, avenidas e áreas externas das residências dos municípios de Ipiaú,Ibirataia e Jitaúna, a partir das 22 horas deste sábado, dia 1º de outubro, até às 20 horas de domingo, 2. A decisão vigora em função da realização das eleições municipais e seu descumprimento implica em crime de desobediência, previsto no Art. 330 do Código Penal Brasileiro. A inobservância desta determinação que também é chamada de 'Lei Seca Eleitoral ' ensejará a prisão do infrator.

Em outra Portaria, a de nº 012/2016, o juiz eleitoral proíbe, até que sejam concluídas as eleições e apurações dos votos, a utilização de bandeiras com mastros confeccionados em madeira durante comícios, passeatas, carreatas e outras aglomerações decorrentes de campanhas ou do processo eletivo, como meio de propaganda eleitoral em via publica. A medida visa evitar que os mastros em madeira sejam utilizados como instrumentos de agressão física e violência contra a pessoa.(GIRO/José Américo Castro).