Ipiaú: Juiz decreta a Lei Seca Eleitoral e proíbe bandeiras com mastros de madeira

Dr. Hilton de Miranda é juiz da 24ª Zona Eleitoral (Ipiaú. Ibirataia e Jitaúna)

O juiz titular da 24ª Zona Eleitoral , Hilton de Miranda Gonçalves, baixou a Portaria de nº 011/2016, que  proíbe a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas nos bares, lanchonetes, restaurante e supermercados, lojas afins, ruas, avenidas e áreas externas das residências dos municípios de Ipiaú,Ibirataia e Jitaúna, a partir das 22 horas deste sábado, dia 1º de outubro, até às 20 horas de domingo, 2. A decisão vigora em função da realização das eleições municipais e seu descumprimento implica em crime de desobediência, previsto no Art. 330 do Código Penal Brasileiro. A inobservância desta determinação que também é chamada de 'Lei Seca Eleitoral ' ensejará a prisão do infrator.

Em outra Portaria, a de nº 012/2016, o juiz eleitoral proíbe, até que sejam concluídas as eleições e apurações dos votos, a utilização de bandeiras com mastros confeccionados em madeira durante comícios, passeatas, carreatas e outras aglomerações decorrentes de campanhas ou do processo eletivo, como meio de propaganda eleitoral em via publica. A medida visa evitar que os mastros em madeira sejam utilizados como instrumentos de agressão física e violência contra a pessoa.(GIRO/José Américo Castro).

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