Tesouras Notícias
sexta-feira, maio 15, 2015
A Câmara dos Deputados também aprovou a Medida Provisória (MP) 664/14, que altera as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença. As mudanças impõem carência e estipula um tempo de recebimento do benefício conforme a faixa etária do beneficiário. O texto aprovado estabelece em 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. Atualmente, não existe prazo estipulado para a concessão do benefício. O projeto também prevê a exigência de um tempo mínimo de dois anos de casamento ou de união estável para o recebimento do benefício. No caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a apenas quatro meses de pensão.
Auxílio-doença: No caso do auxílio-doença, o benefício só poderá ser concedido a partir do 31º dia de afastamento ou da data do pedido, se esse afastamento foi maior que 45 dias. A regra atual é que o início do auxílio pode ser solicitado a partir do 16º dia de afastamento ou da data do pedido, se a licença médica for maior que 30 dias. O texto aprovado pela Câmara ainda será apreciado pelo Senado. A MP 664/14 é o segundo projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso para gerar economia de gastos. Na semana passada, a Câmara votou a MP 665/14, que restringe o acesso ao seguro-desemprego e muda as regras do abono salarial. O governo havia proposto originalmente um tempo mínimo de 18 meses para que o desempregado faça o primeiro pedido de benefício. O plenário da Câmara manteve a redução do prazo para 12 meses. Antes da nova regra, que já vale desde março, a carência era de seis meses. No caso do abono salarial, os parlamentares aprovaram o aumento da exigência do tempo trabalhado para ter acesso ao benefício. Antes da MP, era preciso trabalhar 30 dias para receber o abono. Agora, esse tempo passa a ser de três meses de trabalho (90 dias). (Correio)
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sexta-feira, maio 15, 2015
Um homem que ainda não foi identificado pela polícia foi morto durante uma troca de tiros no metrô de Salvador, na manhã desta sexta-feira (15). Segundo informações da CCR Metrô Bahia, homens armados invadiram a área do metrô entre as estações Retiro e Bom Juá por volta das 5h30. Eles foram surpreendidos posteriormente por uma equipe de segurança do metrô, que fazia uma ronda noturna. Ainda de acordo com a CCR, os homens entraram em confronto com os funcionários terceirizados de segurança, e um dos suspeitos foi baleado durante a troca de tiros. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Os outros envolvidos fugiram no sentido Retiro. O corpo do rapaz foi encaminhado ao Departamento de Polícia Técnica (DPT), onde deverá passar por uma perícia enquanto aguarda identificação. O caso está sendo investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). (Correio)
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sexta-feira, maio 15, 2015
O Zoológico de Buenos Aires trabalha na melhoria da jaula de Sandra, uma orangotango que provocou uma autêntica batalha judicial entre a instituição e uma associação que defende a mudança do animal a um "santuário" e que alcançou seu reconhecimento como "sujeito não humano". Um porta-voz do zoo, que fica em Palermo, explicou nesta quarta-feira que já está em andamento a reforma do espaço onde Sandra vive no quesito "enriquecimento ambiental" a partir de sugestões dadas por veterinários há um mês, pouco antes de a Justiça dar a uma organização de defesa dos animais a representação dos direitos da orangotango. A orangotango se tornou protagonista de uma batalha judicial entre o zoológico portenho e a Associação de Funcionários e Advogados pelo Direito dos Animais (Afada) em novembro do ano passado, quando a entidade conseguiu que a Justiça argentina desse um "habeas corpus" que reconhecia os direitos de Sandra como "sujeito não humano". O objetivo é que Sandra possa viver em um "santuário", possivelmente no Brasil, em regime de semiliberdade com exemplares de sua espécie, já que, segundo a associação, o primata está "deprimido" e "privado ilegalmente de sua liberdade". A Câmara de Cassação Penal derivou a causa à procuradoria, que a arquivou ao considerar que não existia crime de maus-tratos animal e a Afada não podia ser considerada parte querelante em representação do animal porque não era a "diretamente ofendida pelo delito".