Mostrando postagens de maio 15, 2015Mostrar tudo

Benefícios de pensão por morte e auxílio-doença também mudam com fator previdenciário; veja


A Câmara dos Deputados também aprovou a Medida Provisória (MP) 664/14, que altera as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença. As mudanças impõem carência e estipula um tempo de recebimento do benefício conforme a faixa etária do beneficiário. O texto aprovado estabelece em 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. Atualmente, não existe prazo estipulado para a concessão do benefício. O projeto também prevê a exigência de um tempo mínimo de dois anos de casamento ou de união estável para o recebimento do benefício. No caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a apenas quatro meses de pensão.
Auxílio-doença: No caso do auxílio-doença, o benefício só poderá ser concedido a partir do 31º dia de afastamento ou da data do pedido, se esse afastamento foi maior que 45 dias. A regra atual é que o início do auxílio pode ser solicitado a partir do 16º dia de afastamento ou da data do pedido, se a licença médica for maior que 30 dias. O texto aprovado pela Câmara ainda será apreciado pelo Senado. A MP 664/14 é o segundo projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso para gerar economia de gastos. Na semana passada, a Câmara votou a MP 665/14, que restringe o acesso ao seguro-desemprego e muda as regras do abono salarial. O governo havia proposto originalmente um tempo mínimo de 18 meses para que o desempregado faça o primeiro pedido de benefício. O plenário da Câmara manteve a redução do prazo para 12 meses. Antes da nova regra, que já vale desde março, a carência era de seis meses. No caso do abono salarial, os parlamentares aprovaram o aumento da exigência do tempo trabalhado para ter acesso ao benefício. Antes da MP, era preciso trabalhar 30 dias para receber o abono. Agora, esse tempo passa a ser de três meses de trabalho (90 dias). (Correio)

Homem é morto em troca de tiros com seguranças do metrô de Salvador


Um homem que ainda não foi identificado pela polícia foi morto durante uma troca de tiros no metrô de Salvador, na manhã desta sexta-feira (15). Segundo informações da CCR Metrô Bahia, homens armados invadiram a área do metrô entre as estações Retiro e Bom Juá por volta das 5h30. Eles foram surpreendidos posteriormente por uma equipe de segurança do metrô, que fazia uma ronda noturna. Ainda de acordo com a CCR, os homens entraram em confronto com os funcionários terceirizados de segurança, e um dos suspeitos foi baleado durante a troca de tiros. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Os outros envolvidos fugiram no sentido Retiro. O corpo do rapaz foi encaminhado ao Departamento de Polícia Técnica (DPT), onde deverá passar por uma perícia enquanto aguarda identificação. O caso está sendo investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). (Correio)

Orangotango ganha na Justiça direito a jaula melhor


O Zoológico de Buenos Aires trabalha na melhoria da jaula de Sandra, uma orangotango que provocou uma autêntica batalha judicial entre a instituição e uma associação que defende a mudança do animal a um "santuário" e que alcançou seu reconhecimento como "sujeito não humano". Um porta-voz do zoo, que fica em Palermo, explicou nesta quarta-feira que já está em andamento a reforma do espaço onde Sandra vive no quesito "enriquecimento ambiental" a partir de sugestões dadas por veterinários há um mês, pouco antes de a Justiça dar a uma organização de defesa dos animais a representação dos direitos da orangotango. A orangotango se tornou protagonista de uma batalha judicial entre o zoológico portenho e a Associação de Funcionários e Advogados pelo Direito dos Animais (Afada) em novembro do ano passado, quando a entidade conseguiu que a Justiça argentina desse um "habeas corpus" que reconhecia os direitos de Sandra como "sujeito não humano". O objetivo é que Sandra possa viver em um "santuário", possivelmente no Brasil, em regime de semiliberdade com exemplares de sua espécie, já que, segundo a associação, o primata está "deprimido" e "privado ilegalmente de sua liberdade". A Câmara de Cassação Penal derivou a causa à procuradoria, que a arquivou ao considerar que não existia crime de maus-tratos animal e a Afada não podia ser considerada parte querelante em representação do animal porque não era a "diretamente ofendida pelo delito".