Benefícios de pensão por morte e auxílio-doença também mudam com fator previdenciário; veja


A Câmara dos Deputados também aprovou a Medida Provisória (MP) 664/14, que altera as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença. As mudanças impõem carência e estipula um tempo de recebimento do benefício conforme a faixa etária do beneficiário. O texto aprovado estabelece em 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. Atualmente, não existe prazo estipulado para a concessão do benefício. O projeto também prevê a exigência de um tempo mínimo de dois anos de casamento ou de união estável para o recebimento do benefício. No caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a apenas quatro meses de pensão.
Auxílio-doença: No caso do auxílio-doença, o benefício só poderá ser concedido a partir do 31º dia de afastamento ou da data do pedido, se esse afastamento foi maior que 45 dias. A regra atual é que o início do auxílio pode ser solicitado a partir do 16º dia de afastamento ou da data do pedido, se a licença médica for maior que 30 dias. O texto aprovado pela Câmara ainda será apreciado pelo Senado. A MP 664/14 é o segundo projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso para gerar economia de gastos. Na semana passada, a Câmara votou a MP 665/14, que restringe o acesso ao seguro-desemprego e muda as regras do abono salarial. O governo havia proposto originalmente um tempo mínimo de 18 meses para que o desempregado faça o primeiro pedido de benefício. O plenário da Câmara manteve a redução do prazo para 12 meses. Antes da nova regra, que já vale desde março, a carência era de seis meses. No caso do abono salarial, os parlamentares aprovaram o aumento da exigência do tempo trabalhado para ter acesso ao benefício. Antes da MP, era preciso trabalhar 30 dias para receber o abono. Agora, esse tempo passa a ser de três meses de trabalho (90 dias). (Correio)

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