ITABUNA: A FAVOR DOS DIREITOS E CONTRA A DESIGUALDADE

Profª Valéria Ettinger



"Vamos permitir que as pessoas sejam felizes, 
vamos pensar que a nossa forma de ser e de 
viver não é a melhor e a mais saudável".

No dia 25 de outubro de 2012, foi realizado o primeiro casamento coletivo homoafetivo da Bahia, idealizado e realizado por estudantes de Direito. Esse casamento representa um marco histórico, por tornar realidade uma luta da comunidade LGBT e afirmar uma conquista de direito. Direito que nasce da reinterpretação de um preceito constitucional com base na dignidade da pessoa humana e no principio da igualdade substancial pelo critério da diferença de condição.

Partindo dessa análise de concretização de direito, esse avanço não é um ataque ou uma ofensa a dogmas religiosos, pois como disse a advogada Jurema Cintra estamos falando em casamento civil e não em matrimônio. O casamento civil é uma formalização concedida por um Estado laico, que tem por base regras de convivência, as quais nascem a partir das demandas sociais. E, por existirem demandas sociais, elas precisam ser regulamentadas para que o acesso à justiça se realize.

É cediço que já existiam casais homoafetivos vivendo em uniões estáveis e, por essa razão, foram adquirindo, por leis esparsas, alguns direitos decorrentes da convivência. Mas com o casamento esse rol de direitos se amplia, permitindo que esses casais tenham plena condição a todos os direitos decorrentes de uma união civil, tais como pensão por morte, herança, pensão alimentícia, dentre outros.

Penso que avançamos legalmente. No entanto, ainda, precisamos desconstruir uma cultura que não enxerga que as pessoas precisam ser felizes como elas desejam.  Quando se ama uma pessoa do mesmo sexo e não se tem por ela um desejo sexual não existe preconceito, mas quando se ama alguém do mesmo sexo e se tem desejo por ela, entende-se como aberração. O problema está no sexo porque pessoas do mesmo sexo não podem ter filhos, então, a ideia do crescei e procriai–vos não será concretizada.

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