Novo Código Penal: (a lei não consegue efetivamente cumprir sua missão declarada oficial)


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O anteprojeto do Código Penal, elaborado por uma Comissão Especial de Juristas ao longo de sete meses, foi apresentado ao Senado como PLS 236/2012, com justificação assinada pelo presidente da Casa, José Sarney. A partir daí, uma comissão temporária de 11 senadores vai discutir o projeto e propor mudanças antes da votação em Plenário.
O projeto é composto por mais de 500 artigos, contra os 360 atuais, e mudanças consideradas polêmicas, tais como a criminalização da exploração dos jogos de azar, a possibilidade de aborto até 12 semanas após a gestação, a descriminalização das drogas para o consumo e a criminalização da homofobia. Os juristas mantiveram a prática do aborto como crime, mas permite a realização em casos que impeçam a vida do bebê fora do útero ou de incapacidade psicológica da mãe para a maternidade, atestada por médico ou psicólogo.
Alguns crimes devem ser descriminalizados e outros legalizados. Com a descriminalização um crime deixa de ser crime, criando-se a chamada Abolitio criminis – em que o crime deixa de existir. Nessa situação aqueles que respondem criminalmente por esse crime deixam de fazê-lo. Vamos imaginar o aborto. Vem à lei nova, é sancionada pela Presidente da República, ai o que acontece. Imediatamente todos os processos que já formam julgados ou, os já transitados e julgados, aqueles que não cabem mais recursos, são extintos. Réu cumprindo pena na Penitenciária será colocado em liberdade de imediato, e aqueles que estão respondendo processo, não tiveram condenação, são automaticamente isentos de qualquer responsabilidade penal, pois o fato deixou de ser tipificado crime.  Neste caso, a Lei é retroativa, vez que a retroatividade será benéfica para quem está preso, porque no Direito Penal a Lei nova, você só volta atrás, se for benéfica para aquele Réu. Leia Mais

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