Tesouras Notícias
terça-feira, maio 01, 2012
Quase seis meses depois de sancionada pela presidente Dilma
Rousseff, a lei que instituiu o aumento do aviso prévio ainda gera
dúvidas entre os trabalhadores e provoca impasse entre magistrados. O
aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória do fim do contrato de
trabalho, feita pelo empregado ou pelo empregador. Depois disso, as partes
precisam acertar se o empregado continua trabalhando. O período mínimo a
ser cumprido após a rescisão do contrato é de 30 dias. Pela nova
lei 12.506/2011, para cada ano acima disso, o aviso prévio aumenta em 3
dias, até o limite de 90 dias. Mas e se o trabalhador ficou no emprego por 2
anos e dois meses? E se entrou na empresa antes da nova lei?
Como funciona
Antes da lei, o
trabalhador cumpria o aviso prévio conforme a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Se deixava o emprego voluntariamente, tinha que continuar trabalhando
por 30 dias. Se não quisesse, deveria ressarcir a empresa. Já, quando o
empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou
liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado. Leia
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