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segunda-feira, abril 23, 2018
O desembargador Sérgio Rui, do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo, determinou a suspensão de até 1.068 cargos ocupados por
indicação dos vereadores e dos partidos políticos da Câmara Municipal de São
Paulo imediatamente. O
entendimento foi de que a forma como os cargos foram criados, por uma lei de
2003 reformada no ano passado, é inconstitucional e fere também a Constituição
do Estado de São Paulo. A decisão
liminar, proferida na sexta-feira (20), foi aceita após pedido feito pelo
procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio. Caiu como uma "bomba"
entre os 55 vereadores da cidade, que passaram o fim de semana discutindo, em
seus grupos de WhatsApp, a abrangência da liminar. Há dúvida sobre a
abrangência da decisão. Embora a ação
aberta pelo Ministério Público elenque o total de cargos abrangidos,
parlamentares interpretaram a decisão como uma suspensão de novas contratações
da casa, mas com manutenção dos cargos já ocupados. Esse
entendimento segue decisão parecida tomada pelo Tribunal de Justiça ao analisar
ação de teor parecido proposta pelo MPE contra a assembleia legislativa, no
começo de abril. Naquele caso, o parlamento estadual foi proibido de preencher
esses cargos com novas pessoas, mas o pessoal já nomeado foi mantido.
Smanio
argumentou, em sua ação, que os termos usados na lei que criou os cargos tidos
como inconstitucionais eram "genéricos", mas que evidenciavam que
"os cargos em provimento em comissão destinam-se ao desempenho de
atividade meramente burocrática ou técnica, que não exigem para seu adequado
desempenho relação especial de confiança". Ele também questiona a falta de
critérios para o preenchimento das vagas, como escolaridade mínima. Entre os
cargos atingidos, há casos como "assistente legislativo",
"assessor legislativo" e "assessor de comunicação externa".
Mas a medida atinge assessores de imprensa, os ouvidores da Câmara e dirigentes
da Escola do Parlamento da casa. No caso de
cargos como ouvidor, o entendimento foi de que a função não poderia ser preenchida
por indicações políticas, apenas por servidores concursados.
A ação também
tenta impedir a norma, vigente até aqui, de que os parlamentares pudessem
ocupar 17 vagas em seus gabinetes, além da função de chefe de gabinete,
preenchendo os cargos da forma como entendessem até um limite mensal de
pagamentos, utilizando os cargos que o MPE busca extinguir. "Os
esdrúxulos atos normativos, ao subtrair do Poder Legislativo e conferir a cada
vereador a competência para instituir e também extinguir cargos, afronta
previsão do artigo 20, parágrafo terceiro, da Constituição Estadual",
afirma o procurador geral de Justiça. "Assim,
se um vereador quiser nomear o maior número possível de servidores
comissionados em seu gabinete para favorecer pessoas a ele vinculadas sem
qualquer formação escolar mínima, poderá optar apenas por 'instituir cargos' de
'assessor de apoio parlamentar', que não exige qualquer requisito de
escolaridade", afirma o procurador geral. O
desembargador, ao receber a ação, concedeu a liminar ao entender,
preliminarmente, que as leis citadas por Smanio, que criaram tais cargos,
"podem violar, em tese, os preceitos basilares escritos na Carta Magna e
na Constituição do Estado de São Paulo". Por meio de
nota, a assessoria de imprensa da Câmara afirmou que vai pedir
"esclarecimentos sobre o alcance da mesma decisão", para entender se
os cargos suspensos terão de ser esvaziados ou se apenas novas indicações que
não poderão ser feitas. Somente depois a assessoria avaliará se haverá
necessidade de novas ações.
Do R7