Mostrando postagens de junho 26, 2016Mostrar tudo

Salário de Tite na seleção brasileira é de R$ 600 mil mensais

O salário do técnico Tite na seleção brasileira será de R$ 600 mil mensais, conforme divulgou o jornalista Lauro Jardim em sua coluna no jornal O Globo deste domingo (26). No Corinthians, seu ex-clube, o treinador recebia R$ 500 mil por mês. O salário não envolve bonificações extraordinárias por premiações, como a que pode acontecer em caso de título na Copa do Mundo de 2018. Se o Brasil faturar a taça mais cobiçada do mundo do futebol daqui a dois anos, Tite deve faturar cerca de R$ 5 milhões. No entanto, como também ressaltou o colunista, o treinador não receberá aquele dinheirinho extra se a seleção se classificar para o Mundial, o que é tratado como obrigação dentro da CBF.

Carro capota na BR-330 e deixa dois feridos


Um carro capotou na BR-330, próximo a cidade de Jitaúna, na tarde desse sábado (25) e dois homens ficaram feridos. Conforme o blog Giro em Ipiaú, as vítimas estavam em um automóvel modelo Fiat Uno. Segundo a Polícia Militar, o condutor perdeu o controle do veículo que acabou capotando numa ribanceira. No momento do acidente, chovia no local. Os dois ocupantes (um morador da região do Cajueiro e outro de Jequié) foram socorridos pela equipe do Samu de Aiquara e encaminhados para o Hospital Prado Valadares, em Jequié.

Ibirataia: Prefeito decreta ponto facultativo em virtude dos festejos juninos

Prefeitura Municipal (Foto Reprodução)


Decreto nº. 4193 de 16 de junho de 2016.



Declara ponto facultativo o dia 27  de junho de 2016 e dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas.



O Prefeito Municipal de Ibirataia, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,


D E C R E T A:


Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, no dia 27 de junho de 2016.

§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

§ 2º. O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas referidas no “caput” deste artigo,  ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Direta cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.

Art. 3º. Fica delegada competência aos Secretários Municipais e ao Controlador Geral para estabelecer, por portaria, a organização do recesso compensado, com os devidos períodos e regras de compensação de horas, observado o disposto no artigo 2º deste decreto.

Art. 4º. Caberá aos Secretários Municipais e ao Controlador Geral fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibirataia, Estado da Bahia, em 16 de junho de 2016.


Marcos Aurélio de Oliveira Almeida
Prefeito Municipal