Ibirataia: Prefeito decreta ponto facultativo em virtude dos festejos juninos

Prefeitura Municipal (Foto Reprodução)


Decreto nº. 4193 de 16 de junho de 2016.



Declara ponto facultativo o dia 27  de junho de 2016 e dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas.



O Prefeito Municipal de Ibirataia, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,


D E C R E T A:


Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, no dia 27 de junho de 2016.

§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

§ 2º. O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas referidas no “caput” deste artigo,  ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Direta cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.

Art. 3º. Fica delegada competência aos Secretários Municipais e ao Controlador Geral para estabelecer, por portaria, a organização do recesso compensado, com os devidos períodos e regras de compensação de horas, observado o disposto no artigo 2º deste decreto.

Art. 4º. Caberá aos Secretários Municipais e ao Controlador Geral fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibirataia, Estado da Bahia, em 16 de junho de 2016.


Marcos Aurélio de Oliveira Almeida
Prefeito Municipal

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