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domingo, junho 26, 2016
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Prefeitura Municipal (Foto Reprodução) |
Decreto
nº. 4193 de 16 de junho de 2016.
Declara ponto facultativo o dia 27
de junho de 2016 e dispõe sobre o funcionamento
das repartições públicas.
O Prefeito Municipal de Ibirataia, Estado da
Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
D E C R E
T A:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração
Pública Municipal Direta, no dia 27 de junho
de 2016.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não
possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos
respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados
necessários.
§ 2º. O servidor que estiver em gozo de férias
regulamentares nas duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda
que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste
decreto as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Direta cujas
atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.
Art. 3º. Fica delegada competência aos Secretários
Municipais e ao Controlador Geral para estabelecer, por portaria, a organização
do recesso compensado, com os devidos períodos e regras de compensação de
horas, observado o disposto no artigo 2º deste decreto.
Art. 4º. Caberá aos Secretários Municipais e ao
Controlador Geral fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ibirataia, Estado da Bahia, em 16 de junho de 2016.
Marcos Aurélio de Oliveira Almeida
Prefeito Municipal
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