STF decide que senador que mudar de partido poderá manter o mandato


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) derrubar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinava a perda do mandato de um político eleito pelo sistema majoritário – senadores, prefeitos, governadores e presidente – que mudasse de partido. Por maioria de votos, os ministros entenderam que esses cargos pertencem à pessoa eleita e não ao partido pelo qual foi eleita. A decisão impede que um partido exija na Justiça Eleitoral a substituição no cargo majoritário de um político que deixou o partido por outro ainda filiado à legenda. Com algumas exceções, essa possibilidade existirá apenas para cargos do sistema proporcional – vereadores e deputados estaduais e federais. Embora não esteja relacionada diretamente ao caso, a decisão afeta decisão do PT de tirar o mandato da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP), que anunciou em abril a desfiliação da legenda. O PT apresentou nesta terça (26) uma ação no TSE para transferir o mandato para o segundo suplente de Marta, Paulo Frastechi, filiado à sigla. A ação no STF foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e não fazia referência a qualquer político específico, mas buscava alterar uma regra aprovada pelo TSE em 2010. Na peça, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que, no voto majoritário, a "ênfase maior recai sobre a pessoa do eleito" e não sobre o partido. Aplicadas as regras de desfiliação partidária aos senadores, por exemplo, a perda do mandato poderia beneficiar um suplente que nem sequer precisa ser do mesmo partido originário do eleito", explicou Janot na ação. No sistema majoritário, é eleita a pessoa mais votada para o cargo. Já no sistema proporcional – que escolhe membros para Câmaras e Assembleias – os votos dados a determinado candidato somam-se àqueles dados a outros candidatos do mesmo partido (ou da coligação) para se aferir quantas vagas o partido (ou a coligação) terá na composição da Casa Legislativa. É esse sistema que permite a eleição de candidatos pouco votados, que se aproveitam das "sobras" dos votos dados a correligionários com mais votos. A ideia é que a quantidade de cadeiras do partido seja proporcional à quantidade de votos que recebeu nas eleições. Em seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, expôs as diferenças entre os dois sistemas. Ele concordou com a tese da PGR, para considerar que o mandato em cargos majoritários pertence à pessoa eleita. Para o ministro, estender a regra da perda de mandato do sistema proporcional ao majoritário "frustra a vontade do eleito e viola a lógica da soberania popular". Barroso foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão – Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. No sistema proporcional, a manutenção do mandato pelo eleito que mudou de partido só é possível em caso de a incorporação ou fusão de seu antigo partido, transferência para novo partido, mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário ou ainda grave discriminação pessoal. (Globo)

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