Continuação - Artigo Pec das Domésticas


A jornada máxima estabelecida pela PEC é de 8 horas diárias de 44 horas semanais. A remuneração prevista por hora é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Sugere-se que seja feita uma folha de controle de ponto para que o patrão tenha o cuidado para com o empregado, bem como a garantia do empregado dos seus direitos. É importante ressaltar que essas 8 horas semanais não está incluído a hora de almoço.
- Quais os direitos terão os empregados que já trabalham a muitos anos em uma residência  e foram mandados embora?
Com relação aos novos direitos dos empregados domésticos previstos pela PEC, eles só terão validade a partir da promulgação, então, como já entrou em vigor, está valendo a partir de agora. As novas mudanças aprovadas não são retroativas ao tempo trabalhado anteriormente à PEC. Contudo, mesmo antes da PEC já eram previstos aos domésticos alguns direitos.
- Quais são as providências que as empregadas domésticas podem adotar caso o patrão não siga essa regras?
É importante que o emprego fique atento no que diz o sindicato e no caso de descumprimento por parte do empregador das novas leis e direitos que estão sendo oferecidos aos empregados domésticos, é importante estar procurando também o Ministério do Trabalho para que possa ser observado alguma irregularidade e no caso de detectado sem empregado a penalidade para os infratores.
Redação Voz da Bahia - Samile Damasceno

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