Ibirataia: 7ª Etapa do Equiprovas - 2º dia



















































































































































































BA registra maior queda na produção industrial entre 14 estados do país


A Bahia apresentou a maior queda na produção industrial dentre os 11 estados que apresentaram recuo em fevereiro deste ano, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (7) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estudo envolveu 14 estados. Conforme o IBGE, se comparado com janeiro deste ano, o estado registrou queda de 7,9% na produção industrial. Com isso, parte do avanço de 8,5% acumulado nos meses de dezembro e janeiro foi eliminado. A segunda maior queda foi identificada no Amazonas, onde o percentual de recuo foi de 4,7%. Apenas Pará (+6,2%), Espírito Santo (+5,3%) e Goiás (+4,1%) tiveram resultados positivos. Se comparado fevereiro deste ano com o mesmo mês de 2015, o resultado é positivo, com avanço de 11%. Neste período, a Bahia notificou os maiores avanços na produção de produtos derivados do petróleo e biocombustíveis ( 108,4%) e na indústria geral (11%). Já as maiores quedas foram registradas na produção de veículos automotores, reboques e carrocerias (-60%), nas indústrias extrativas (-18,5%) e na fabricação de produtos de borracha e material de plástico (-9,5%). No acumulado dos últimos doze meses, o estado registra um recuo de 2,9% na produção industrial.

Itabuna: TJ recusa liminar e Emasa não pode incluir devedores no Serasa nem SPC


Uma decisão da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recursos da Emasa [responsável pelo abastecimento de água] em Itabuna. A empresa municipal queria sustar a decisão de primeira instância que a impedia de incluir nomes de usuários devedores, nos meses de dezembro passado e janeiro deste ano, em cadastro como Serasa e SPC. A Emasa também não pode cobrar juros dos clientes. O caso tem a ver com o problema de abastecimento de água agravado desde final de novembro do ano passado. Na cidade, alguns bairros sofrem com a falta d`água ou com a qualidade do líquido. A decisão da desembargadora acata ação pública da Promotoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA) em Itabuna. Outra ação do MP exige que a empresa devolva as taxas cobradas aos usuários que tiveram problemas com abastecimento de água. Ainda em referência à decisão do TJ-BA, caso a Emasa descumpra a determinação, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 100 por unidade consumidora. Na defesa, a prestadora alegou a existência de 11.041 faturas não pagas nos dois meses referidos, com débito de mais de R$ 2 milhões, o que colocaria em risco as atividades, bem como compromissos com servidores. A decisão da desembargadora que mantém a liminar do MP foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário da Justiça Eletrônico. (BN)

Incêndio de grandes proporções atinge área de vegetação no sul da BA


Um incêndio de grandes proporções atingiu uma área de vegetação em Santo André, distrito da cidade de Santa Cruz Cabrália, no sul da Bahia. Na manhã desta quinta-feira (7), bombeiros do município de Porto Seguro atuam no combate ao fogo dede às 7h. Ainda de acordo com os Bombeiros, o incêndio começou na manhã de quarta-feira (6). Como a equipe estava atendendo outra ocorrência, em uma fazenda de Porto Seguro, o combate ao fogo de Cabrália começou por volta das 15h e durou até às 22h, quando foi preciso encerrar a operação. Além de ter grandes proporções, o incêndio preocupa porque o tempo seco favorece o alastramento do fogo e a situação acontece em uma área próxima a um condomínio. As causas que deram origem ao incêndio ainda estão sendo apuradas pelos Bombeiros. (G1/Ba)

Celso de Mello nega pedido para que Câmara analise impeachment de Temer


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do mandado de segurança impetrado contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para analisar um pedido de impeachment do vice-presidente da República, Michel Temer. Para o ministro, a denúncia é inepta, e os fatos apresentados são atos “interna corporis” e de discussões de natureza regimental, cuja apreciação é vedada ao Poder Judiciário "por tratar-se de tema que deve ser resolvido na esfera de atuação do próprio Congresso Nacional ou das Casas Legislativas que o compõem". O mandado de segurança foi apresentado pelo deputado federal Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos. No pedido, o parlamentar alegou que o crime de responsabilidade imputado a Dilma Rousseff também foram praticadas pelo vice. A presidência da Câmara, porém, determinou o arquivamento do feito, pela insuficiência de documentos e de descrição do comportamento imputado ao vice-presidente. Celso de Mello ainda afastou o pedido do deputado para que o mandado fosse distribuído ao ministro Marco Aurélio, relator de outro pedido, que determinou, em caráter liminar, que Temer também seja investigado. Para Celso de Mello, os casos são distintos, e, por isso, o requerimento do deputado não deve ser reconhecido.

"Rei" Roberto Carlos é apontado como acionista de empresa em paraíso fiscal


O nome do cantor Roberto Carlos aparece nos documentos da firma panamenha de advocacia Mossack Fonseca, responsável pela abertura de empresas em paraísos fiscais. No último domingo (3), a Mossack Fonseca teve 11,5 milhões de registros vazados por uma série de reportagens “Panama Papars”. A informação foi divulgada nesta terça-feira (5), pelo blog do jornalista Fernando Rodrigues, no Uol, ligado ao grupo Folha. Ainda de acordo com a coluna, o “Rei” é apontado como acionista da empresa “Happy Song”, criada em março de 2011 no Panamá e ligada ao músico apenas em 2015. A companhia surgiu com o intermédio da consultoria uruguaia Baker Tilly e teve as ações originais emitidas sem o nome do dono nos documentos, endereçados apenas “ao portador”. A empresa tem como diretores três parceiros profissionais de Roberto Carlos: Reynaldo Ramalho, José Carlos Romeu e Marco Antônio Castro de Moura Coelho. Em resposta ao UOL, a assessoria de Roberto Carlos informou que a empresa está declarada à Receita Federal e ao Banco Central. “As participações em empresas são devidamente declaradas, bem como seus rendimentos tributáveis ou não, e que as remessas de recursos são detalhadas conforme trâmite legal aplicável, qual seja, quando ao exterior, por meio de instituição financeira legalmente autorizada a operar no mercado de câmbio, e no Brasil pelo Banco Central”, afirmou Sylvia Silveira, executiva do Grupo Roberto Carlos. (BN)