A partir deste domingo (15), os pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro estão autorizados a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, modalidade conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding.
De acordo com a Agência Brasil, pelas regras eleitorais, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária.
Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.
Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.
As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e Judiciário.
A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.
Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.
A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. A reforma de 2017 também proibiu a doação de empresas para candidatos. A vaquinha, ganhou, então, força para aumentar o montante para as campanhas eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões.
Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, na primeira vez que as vaquinhas foram realizadas, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$ 15,8 milhões.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
A Assembleia
Legislativa de Alagoas realiza neste domingo (15), às 13h, eleição indireta
para escolha do governador-tampão e do vice. Estão inscritas oito chapas para
disputar o pleito, totalizando 16 candidatos a governador e vice.
A chapa
vencedora ficará no cargo até 31 de dezembro. No dia seguinte, 1º de janeiro,
tomará posse o governador e o vice eleitos no pleito que será realizado em
outubro.
A eleição
indireta para o governo estadual é necessária porque em abril o então
governador Renan Filho cumpriu o prazo de desincompatibilização e deixou o
cargo para disputar as eleições para o Senado, conforme determina a legislação
eleitoral.
Com a saída, o
vice-governador, Luciano Barbosa, eleito na chapa de Renan, deveria assumir,
mas não estava mais no cargo, porque venceu as eleições de 2020 e se tornou
prefeito de Arapiraca.
O primeiro na
linha sucessória seria o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Vitor
(MDB). No entanto, ele preferiu não assumir o governo do estado, porque ficaria
impedido de concorrer à reeleição, e convocou as eleições indiretas.
Com os
impedimentos, coube ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Klever
Loureiro, último na linha sucessória, assumir o posto interinamente.
O edital de
convocação da eleição foi contestado pelo PP e o caso foi parar no Supremo
Tribunal Federal (STF). Após analisar um recurso do PP, o ministro Gilmar
Mendes determinou que fossem formadas chapas únicas para a disputa e reabriu o
prazo para o registro das candidaturas.
A liminar de
Mendes começou a ser julgada nesta sexta-feira (13) pelo plenário virtual da
Corte, mas um pedido de vista do ministro Nunes Marques interrompeu o
julgamento. No entanto, o pedido de mais tempo para analisar o caso não
interromperá a eleição, que está confirmada para domingo.
Agência Brasil
O
ex-vice-governador da Bahia, Luiz Viana Neto, 88 anos, morreu nesta sexta-feira
(13) em Salvador. A causa da morte dele não foi divulgada. Político,
empresário, advogado e professor de Direito, Viana Neto foi também deputado
federal por quatro mandatos e senador pelo estado baiano.
Filho de Luís
Viana Filho, ex-governador da Bahia, e de Julieta Pontes Viana, o
ex-vice-governador da Bahia, entre 1979 e 1983, também era tio de Luiz Viana
Queiroz, ex-presidente da OAB da Bahia e ex-vice-presidente da OAB Nacional. A
entidade divulgou nota de pesar sobre o falecimento de Viana Neto. “A OAB da
Bahia comunica, com profundo pesar, o falecimento do advogado, professor de
Direito, empresário e político Luiz Vianna Neto (OAB 1449), 88 anos, ocorrido
nesta sexta-feira (13) em Salvador, ao tempo em que se solidariza com
familiares, amigos e colegas enlutados”, escreveu.
Vida
Bacharel em
Direito pela Universidade Federal da Bahia em 1955 e doutor em Direito pela
Universidade de Paris em 1957, Luiz Vianna Neto atuou também como professor na
UFBA. Além disso, foi empresário da construção civil e das comunicações. Foi
eleito deputado federal em 1966, mas, logo depois, assumiu a Secretaria de
Assuntos Municipais e Serviços Urbanos quando seu pai governava a Bahia, entre
1967 e 1971.
Luiz Vianna
Neto também já foi diretor do Banco do Estado da Bahia no primeiro governo
Antônio Carlos Magalhães foi eleito deputado federal em 1974 e foi escolhido
vice-governador do Estado quando Magalhães retornou ao Palácio de Ondina por
indicação do presidente Ernesto Geisel em 1978.
Correio*
Presente no XXIV Congresso Brasileiro de Magistrados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, discursou nesta quinta-feira (12), no Centro de Convenções de Salvador, reforçando a importância da segurança jurídica para que o país volte a receber investimentos estrangeiros.
No evento, o juiz defendeu ainda a importância dos magistrados para a manutenção da ordem e do estado democrático. Das mãos do deputado estadual Sandro Régis e do presidente da Alba, Adolfo Menezes, o presidente do STF recebeu o título de cidadão baiano.
Adolfo Menezes, Sandro Reis e Min. Fux
Em sua fala o ministro reconheceu que o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) é de compromisso com o sentimento constitucional do povo, e não com as paixões passageiras. “Nós juízes, nós do judiciário, não fazemos pesquisa de opinião pública para decidir, mas devemos contas à sociedade. É muito importante que tenhamos essa consciência relembrando sempre que todo poder emana do povo e em seu nome ele deve ser exercido”, defendeu, ressaltando que “não há democracia sem juízes,. Onde não há juízes, não há ordem, não há paz”.
O ministro defendeu ainda valores como igualdade e liberdade para que a confiança no povo brasileiro volte a ganhar força. “Acima de tudo, segurança jurídica. Nós juízes estamos saindo de um flagelo. Não são números de pessoas que morreram, foram pais, avós irmãos, são seres humanos e precisamos reerguer o Brasil. A segurança jurídica tem esse condão de transmitir confiabilidade naquelas pessoas que querem investir no Brasil. Um sistema jurídico que não oferece previsibilidade é um sistema jurídico que as empresas não se interessam em compartir a economia daquele país”, frisou.
Do Bahia Notícias
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma inédita, pela anulação dos votos dados ao PP em Jacobina, na Bahia, na eleição de 2020. A Corte acolheu a tese do advogado eleitoralista Neomar Filho, que apontou a fraude à cota de gênero na chapa de vereadores, e modificou a decisão proferida pelo TRE da Bahia que havia julgado improcedentes os pedidos da ação.
No seu voto, o relator do processo, ministro
Alexandre de Moraes, entendeu que candidatas tiveram votação zero, prestaram
contas de fome idêntica, além de não terem praticado qualquer ato de campanha,
o que configura candidatura “laranja”.
Para Neomar Filho “a instrução processual demonstrou,
com provas robustas, que houve fraude na formação da chapa de vereadores e
vereadoras nas eleições de 2020 em Jacobina”. “De maneira reprovável, mulheres
foram usadas tão somente para compor um número, em total desprestígio à
democracia e em desrespeito à paridade de gênero”, afirmou.
“A decisão, que cassou o diploma do vereador eleito mediante a burla à legislação, tem efeitos acima de tudo pedagógicos, além de decretar a nulidade dos votos obtidos pelo partido das candidatas laranjas, bem como de decretar a inelegibilidade de todos os envolvidos nessa fraude”, continuou.
A decisão muda a composição na Câmara Municipal da cidade.
Do Política Livre