Justiça suspende decisão da Câmara Municipal que afastou prefeita do cargo em Ibicaraí



A prefeita de Ibicaraí, Monalisa Gonçalves Tavares (União Brasil), reassumiu o comando do município após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspender os efeitos da decisão que havia determinado seu afastamento. A medida anterior foi tomada pela Câmara de Vereadores na última quarta-feira (16), em cumprimento a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF).


O afastamento teve como base uma sentença de 2006 que condenava Monalisa por improbidade administrativa, durante seu primeiro mandato à frente da prefeitura. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia declarado o trânsito em julgado do processo, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.


Com o afastamento, o vice-prefeito Jonathas Soares (Republicanos) chegou a ser empossado no cargo na manhã de quinta-feira (17). Poucas horas depois, porém, o TRF-1 suspendeu os efeitos da decisão, permitindo o retorno de Monalisa ao comando do Executivo municipal.


Decisão do TRF-1


O relator do caso, desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, destacou que não foram apresentadas evidências de que a prefeita agiu com dolo específico ou má-fé. Segundo ele, não houve intenção consciente de alcançar um resultado ilícito que caracterizasse improbidade nos termos do artigo 11 da antiga Lei nº 8.429/92.


“O simples fato da voluntariedade do agente não configura ato ímprobo”, afirmou o magistrado. Ele também ressaltou que a sentença original considerou dolo genérico, quando seria necessário provar dolo específico para justificar as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.


Defesa contesta base legal da condenação


Nas redes sociais, Monalisa se pronunciou sobre o caso no dia 10, antes da decisão favorável, demonstrando confiança na Justiça e na sua missão à frente da prefeitura.


“Acredito na lei, acredito que os advogados já estão trabalhando para resolver tudo, porém acredito ainda mais na justiça de Deus. Foi Deus que me colocou nesse cargo de volta, através do voto dos eleitores. Eu tenho uma missão para cumprir na minha cidade e vou cumprir”, escreveu.


Um dos advogados da prefeita, Jerbson Moraes, também se manifestou nas redes, alegando que a punição foi baseada em uma legislação já modificada. “A Justiça não pode andar de costas para a Constituição. Manter punições de uma lei revogada é mais que erro — é injustiça institucionalizada”, declarou.


A Lei de Improbidade Administrativa, utilizada como base para a condenação de Monalisa, foi alterada em 2021, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou mudanças que tornaram suas punições mais brandas.


Retomada do mandato


Em nota enviada ao g1, o advogado Ricardo Martins, também integrante da defesa, afirmou que a decisão foi recebida com “serenidade e senso de justiça”. Segundo ele, a medida “afasta qualquer possibilidade de vacância do cargo de prefeita de Ibicaraí, assegurando-se a continuidade de seu mandato”.


Com a nova decisão, Monalisa permanece no cargo enquanto o processo judicial segue seu curso, agora sob a nova interpretação legal trazida pela reforma da lei.



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