Sport tem punição parcial julgada pelo STJD por atentado ao ônibus do Fortaleza



O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Sport Clube Recife parcialmente no caso do atentado ao ônibus do Fortaleza, ocorrido em março deste ano. O julgamento decidiu que o Rubro-Negro não poderá vender 25% da sua carga de ingressos em quatro jogos como mandante. O setor que é habituado pela Torcida Jovem do Leão, organizada de maior renome do clube, ficará fechado.

 

No primeiro momento, o Leão da Ilha foi punido com oito jogos de portões fechados. A multa permanece mantida em R$ 80 mil. O Sport já cumpriu três partidas da sua pena com os portões fechados e terá apenas mais uma partida como mandante seguindo os critérios. O auditor-relator do processo, Felipe Bevilacqua, foi quem defendeu a decisão. O pleno, em sua maioria, seguiu o voto.

 

“A unanimidade conheceu dos recursos voluntários. O Pleno, por maioria, deu parcial provimento ao recurso para fixar a pena em quatro partidas sem torcida organizada. Ou seja, menos 25% da carga de ingressos. Por unanimidade, foi confirmada a medida liminar”, declarou José Perdiz de Jesus, presidente do STJD.

 

A decisão do STJD estabelece o que já havia sido mantido no efeito suspensivo, conseguido no dia 21 de março. O Superior também destaca que as equipes tenham responsabilidade pelos atos das torcidas fora dos estádios. 

Postar um comentário

0 Comentários