A Câmara dos Deputados
aprovou, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que torna crime hediondo o
homicídio de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade.
Batizada
de Lei Henry Borel, a medida faz referência ao menino de 4 anos, morto após
espancamentos no apartamento em que vivia com a mãe e o padrasto, o ex-vereador
Dr. Jairinho, no Rio de Janeiro.
O
Projeto de Lei 1360/21, de autoria da deputada Alê Silva (Republicanos-MG), já
havia sido aprovado na Câmara, de acordo com o que divulgou o Portal Metrópoles,
parceiro do Bahia Notícias, mas passou por alterações no Senado, e precisou
voltar à Câmara. Agora, após novo aval dos deputados, a proposta será enviada à
sanção presidencial.
Ao
transformar o assassinato de crianças e adolescentes em crime hediondo, a
medida garante que não poderão ser aplicadas normas da lei dos juizados
especiais, como conversão da pena em cesta básica ou em multa. A pena para este
tipo de delito varia entre 12 e 30 anos de prisão.
O
projeto de lei também prevê o aumento da pena em dois terços caso o assassino
seja pai, mão, padrasto, madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador,
empregador ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre a vítima.
A
proposta determina que deve ser obrigação das testemunhas denunciar a violência
por meio do Disque 100, conselho tutelar ou autoridades policiais. Caso não o
faça, poderá ser condenada a pena de detenção de 6 meses a 3 anos.
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