A Prescrição da Pena de Lula


Os supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro atribuído ao Ex-Presidente Lula pelo Ministério Público Federal e confirmados em sentença pelo juiz Sérgio Moro, podem ser considerados prescritos, conforme especialistas ouvidos pelo jornal O Estado de São Paulo, como destaca matéria de Fábio Leite e Vitor Marques. Sem entrar no mérito da peça processual e levando-se em conta o disposto no artigo 115 do Código Penal, verifica-se que “são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). O prazo de prescrição dos supostos crimes atribuídos ao ex Presidente Lula é de 12 anos. Se os advogados conseguirem circunscrever os supostos crimes praticados ao período inicial da acusação, cairá pela metade. Como a pena imputada a Lula é de 9 anos e seis meses, por força de lei, perdeu sua validade. Está prescrita. Embora não se aplique ao caso em análise, tal situação nos remete ao crime impossível, também conhecido como quase crime ou tentativa inadequada. Usamos esse termo quando constatamos a impossibilidade da consumação do crime. É o caso de tentar matar alguém que está morto. O Tribunal ao ser provocado a se pronunciar sobre o caso, o examinará e poderá chegar à conclusão de que o processo é natimorto, ou seja, chegou lá (nasceu), morto. Enfim, se for aplicada à prescrição nos termos do artigo 115 do Código Penal, não terá sentido consumar a condenação de Lula. Ailson Oliveira - Professor (UNEB)


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1 Comentários

  1. Será que devemos confiar nas delações?

    O Juiz Sérgio Moro criticou o advogado Rodrigo Tacla Duran que trabalhou para a Odebrecht de 2011 a 2016, devido este ter acusado o advogado trabalhista Carlos Zucolotto Junior, amigo e padrinho de casamento de Moro, de intermediar negociações paralelas dele com a força-tarefa da Operação Lava Jato.

    Eis esse trecho da nota divulgada neste domingo pelo Juiz Sérgio Moro: “O advogado Carlos Zucolotto Jr. é meu amigo e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me; e lamenta-se o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria".

    O juiz Sérgio Moro usa um argumento falacioso. É o Argumentum ad hominem. Em latim, significa, argumento contra a pessoa. Este é um tipo de falácia muito usado pelas pessoas que preferem negar uma proposição com uma crítica ao seu autor e não ao seu conteúdo.

    Êpa! Com essa o senhor não me engana. Trate de rebater a acusação com argumento contra o conteúdo da acusação.

    Se a fala do autor não vale coisa alguma, pergunto: o senhor defende a anulação das delações anteriores feitas por pessoas acusadas ou condenadas?

    Ailson Oliveira
    Professor de Filosofia

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