Assembléia Geral da União dos Vereadores do Brasil - Estadual Bahia - UVB


A União dos Vereadores do Brasil - Estadual Bahia, através do seu Presidente infra assinado obedecendo ao disposto no seu Estatuto Social, nos termos do Artigo 15.º, vem publicar o presente Edital de CONVOCAÇÃO, na forma que segue abaixo:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO


Ficam convocados por este Edital, todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários da União das Câmaras e Vereadores do Estado da Bahia, também designado pelo nome de fantasia União dos Vereadores do Brasil - Estadual Bahia – UVB - Bahia, portador do CNPJ n.º 07.508.267/0001-33 para a Assembleia Geral que será realizada no dia 07 de Abril de 2017, durante o 18º Congresso Baiano de Vereadores que acontecerá no Auditório da CEO Salvador Shopping, situado na R. Frederico Simões, 190 Caminho das Árvores Caminho das Árvores., Av. Tancredo Neves, 2539 - Caminho das Árvores, Salvador - BA, 41820-020,Salvador-Ba, com início as 9h00min em primeira convocação e em segunda convocação meia hora após a primeira, com a seguinte ordem do dia:

1. Avaliação e aprovação da proposta de Reforma do Estatuto Social;

2. Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal obedecendo ao quórum mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos sócios quites com as obrigações sociais, em Assembleia especialmente convocada para este fim, em cumprimento ao disposto no artigo 12, inciso I, do Estatuto Social;

a) As Chapas registradas deverão constar os nomes para os cargos de Presidente, 1.º Vice-presidente, 2.º Vice-presidente, 1.º Secretários, 2. Secretário, Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, Diretor de Comunicação, Diretor de Relações Institucionais, Diretor de Patrimônio e Diretor Administrativo e Financeiro, conforme Art.17 do Estatuto Social, devendo o Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Delegada serem escolhido por aclamação da Assembleia;

b) Para a eleição da Diretoria Executiva, os sócios interessados e em pleno gozo dos seus direitos, deverão em comum acordo compor e registrar uma chapa, nos termos do Art. 18º, inciso III, do Estatuto Social;

c) Poderá concorrer qualquer sócio que esteja em dias com o cumprimento de suas obrigações para com a União dos Vereadores do Brasil – Estadual Bahia – UVB – Bahia, na forma do Art. 18º, inciso I, do Estatuto Social;

d) Cada chapa receberá uma numeração, escolhida por sorteio ao fim do prazo de registro;

e) Será eleita a chapa que obtiver maior número de votos, por escrutínio secreto;

f) As Câmaras filiadas deverão regularizar suas filiações junto a UVB-Bahia para que os sócios membros das casas legislativas possam gozar dos direitos sociais;

g) Os Vereadores de Câmaras não filiadas à UVB-Bahia poderão participar do Congresso independente de serem sócios filiados;

3. Posse dos Eleitos;

4. O que Ocorrer.

Salvador/BA, 01 de Fevereiro de 2017.

Elmar Lopes Silva
Presidente

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