TJ-BA aceita ação para anular decreto que entregou chave de Guanambi a Deus




O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do estado (MP-BA) contra o decreto publicado pelo prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, em que anuncia a “entrega da chave deste Município a Deus” (clique aqui e saiba mais). A ação, assinada pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e promotor de Justiça Cristiano Chaves, será relatada pelo desembargador Ivanilton Santos da Silva. O MP quer a suspensão do decreto, de forma imediata e que, no mérito, seja declarado inconstitucional. Segundo a ação, o decreto afronta os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso. O MP já havia recomendado ao prefeito a revogação do decreto. O relator determinou que o prefeito de Guanambi seja intimado para se manifestar sobre o pedido liminar. A Procuradoria-Geral Adjunta para assuntos jurídicos também deve elaborar um parecer sobre a questão. BN

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